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0020 | II Série A - Número 116 | 03 de Junho de 2006

 

iniciativa, a um aprofundamento da democracia representativa e a uma forma de combate do "défice democrático" no âmbito do processo de integração europeia.
Com base nestes pressupostos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP preconiza no respectivo projecto de lei os seguintes princípios:

- Dever de informação geral por parte do Governo à Assembleia da República (artigo 2.º);
- Direito/dever de pronúncia por parte da Assembleia da República em matérias que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada, a que corresponde um dever de informação sistemático por parte do Governo (artigos 2.º, 4.º, 5.º e 8.º);
- Direito de pronúncia por parte da Assembleia da República noutras matérias, a que corresponde um dever de informação sistemático por parte do Governo (artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º);
- Acompanhamento pela Assembleia da República, a que corresponde um dever de informação sistemático por parte do Governo (artigos 3.º e 9.º);
- Apreciação pela Assembleia da República, a que corresponde um dever de informação global por parte do Governo (artigo 10.º);
- Mecanismo de audições a individualidades designadas para o exercício de funções no âmbito da União Europeia (artigo 11.º);
- Transposição de actos jurídicos da União Europeia pela Assembleia da República (artigo 12.º); e
- Papel da Comissão de Assuntos Europeus (artigo 14.º).

2.3 - Projecto de lei n.º 250/X, do PSD:

O PSD propõe a revogação expressa da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, e a sua integral substituição por um novo normativo, composto por apenas nove artigos, visando a correcção do actual desequilíbrio de poderes entre Governo e Assembleia da República, em detrimento desta última, no âmbito do processo de construção europeia.
Na base deste projecto de lei encontramos a constatação de um limitado acompanhamento parlamentar do processo de construção europeia, que os autores desta iniciativa pretendem corrigir através do aperfeiçoamento do mecanismo de transmissão de informação entre Governo e Assembleia da República, institucionalizando uma forma de triagem e selecção das questões mais relevantes centrada na Comissão de Assuntos Europeus.
Prevê-se, em concreto:

- A realização de dois debates anuais em sessão plenária, um com a presença do Governo para avaliar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia no ano anterior e um outro destinado à apreciação do programa legislativo anual da Comissão Europeia;
- A realização de reuniões nas semanas anterior e posterior à data da realização do Conselho Europeu, entre a Comissão de Assuntos Europeus e o membro do Governo que representa Portugal na referida reunião;
- A realização de reuniões das comissões especializadas na semana anterior ou posterior à data das reuniões do Conselho com o membro do Governo que representará Portugal nas referidas reuniões;
- A concretização da competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, definindo os termos em que a Assembleia da República se pronuncia sobre matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada, através da emissão pela Comissão de Assuntos Europeus de parecer prévio obrigatório, sujeito a discussão e aprovação pelo Plenário;
- A definição do regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão, institucionalizando-se a obrigatoriedade de comunicação pelo Governo à Assembleia da República dos nomes a propor, devendo esta emitir, em 30 dias, parecer prévio obrigatório.

2.4 - Projecto de lei n.º 266/X, do PS:

Finalmente, também o Partido Socialista, fundando-se na constatação de que o processo de evolução da construção europeia e a consequente transferência de esferas de competências nacionais para a União Europeia, exige à Assembleia da República uma reformulação da forma de fiscalização do Governo português, através dum reforço do controlo parlamentar, assim dando cumprimento ao quadro constitucional vigente em matéria europeia.
Em concreto, o projecto de lei do PS propõe a revogação da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, e prevê:

- A obtenção de parecer da Assembleia da República quando estejam pendentes de decisão em órgãos da União Europeia matérias que recaiam na sua esfera de competência legislativa reservada - artigo 2.º;
- A possibilidade de emissão de pareceres fundamentados pela Assembleia da República, dirigidos às várias instâncias europeias, sobre a conformidade com o princípio da subsidariedade, vinculando-se à

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