O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0122 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006

 

O Partido Comunista Português critica as medidas em curso em matéria de natalidade pela sua matriz conservadora inserida numa lógica de redução de direitos de maternidade-paternidade.
O Partido Comunista Português rejeita o retomar das concepções propagandeadas por Jean Verdier, em finais do século XIX. Com o objectivo da repopulação, são adoptadas em França medidas no âmbito de novas políticas de natalidade. Elas consistiram no apoio às famílias numerosas, na tomada de medidas contra as famílias pouco prolíferas, penalizando os lares com poucos filhos, a par de uma política de repressão enérgica do aborto através da sua criminalização, políticas alheias à diferença entre classes sociais e às situações de pobreza extrema a que a classe operária estava então votada.
As medidas anunciadas, em todo similares às supra descritas, estão totalmente desfasadas da análise da situação social e económica que leva ao consequente decréscimo da natalidade. Desfasadas do necessário aprofundamento da protecção social da maternidade-paternidade nas esferas do trabalho, da segurança social e da saúde. Desfasadas, igualmente, do aprofundamento dos direitos das(os) trabalhadoras(es) e da defesa e promoção dos direitos das crianças.
Para o PCP as políticas que devem ser adoptadas enquadram-se no necessário aprofundamento de importantes conquistas civilizacionais. Para o PCP a inversão desta tendência passa pelo aprofundamento das garantias constitucionais em matéria de protecção da maternidade-paternidade, em três vertentes indissociáveis:

- O reconhecimento do direito a ser mãe e a ser pai, não como uma fatalidade ou um acaso, mas como uma opção livre, consciente e responsável, ou seja, o direito a determinar o momento e o número de filhos que se deseja e a partilha de deveres e responsabilidades entre os progenitores;
- O cumprimento das responsabilidades das entidades patronais nas suas obrigações para com os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores;
- A acção do Estado em assegurar o cumprimento dos direitos constitucionalmente consagrados - em matéria de maternidade e paternidade, de apoio à família e à infância - através da garantia de cumprimento dos direitos laborais e do papel dos sistemas públicos de segurança social, de ensino e de saúde.

A assinalar o dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, o PCP apresentou dois projectos de lei nesta matéria:

- Um projecto de lei que altera o actual regime de prestações familiares, congregando num só diploma as prestações existentes, retomando o subsídio de nascimento (que foi diluído numa dita majoração do abono de família no primeiro ano de vida da criança, acabando por penalizar notoriamente os seus beneficiários) para garantia da universalidade deste direito a todas as crianças até aos 12 meses de idade, alterando os escalões de atribuição por forma a que mais crianças beneficiem da prestação de abono de família (de notar que foi o abono de família a única prestação social que involuiu no que diz respeito à sua atribuição) e garantindo a sua concessão aos jovens com 18 anos, desde que não aufiram rendimentos próprios;
- Um projecto de lei que prevê a atribuição de um subsídio social de maternidade e paternidade a quem não exerça qualquer actividade laboral e não seja titular de prestações de protecção na eventualidade de desemprego ou de prestações de rendimento social de inserção. Desta forma, garante-se o acesso às necessidades mais básicas para que, num prazo idêntico às mães e pais trabalhadores, se possa prover a um sustento mínimo da criança.

Na continuidade das iniciativas já avançadas, o PCP assume a necessidade de uma visão global e globalizante das medidas de revalorização da função social da maternidade e paternidade e da adopção de medidas que aumentem a qualidade de vida das mulheres e homens porque estas serão decisivas para defender e promover os direitos das crianças.
Na verdade, é do interesse da criança que a maternidade-paternidade seja socialmente protegida. Como é do interesse da criança ser desejada pelos seus progenitores e que a estes sejam proporcionadas condições de vida e de trabalho que lhes permitam assumir as suas responsabilidades, como é do interesse da criança que a maternidade-paternidade seja socialmente protegida.
A criação de uma rede pública de creches e infantários e de ensino pré-escolar, de qualidade pedagógica e a preços acessíveis para os trabalhadores e suas famílias, planeada de acordo com as necessidades de cada região, é do interesse das crianças.
A aposta nesta rede pública insere-se na promoção dos seus direitos, sem prejuízo da complementaridade das instituições de solidariedade social e do sector privado.
Promover os direitos das crianças implica ainda garantir que esta possa estar com a sua mãe/pai nos primeiros 150 dias de vida. Reiteramos, por isso, que o subsídio de maternidade para a trabalhadora que opte pelos 150 dias de licença por maternidade seja atribuído a 100% da remuneração de referência e não a 80%.
A promoção dos direitos da criança implica, igualmente, o aprofundamento da protecção da maternidade-paternidade em diversas situações de risco na gravidez e no nascimento. Nesse sentido retomamos as situações

Páginas Relacionadas
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   DECRETO N.º 61/X A
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Capítulo II Fiscal
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   5 - A verificação do d
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   a) 40% para a empresa
Pág.Página 23