O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0126 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006

 

práticos e visíveis para poder até aferir se essas estratégias se consubstanciam apenas no papel (designadamente no Plano Tecnológico de forma extremamente abstracta, e no Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais) ou se estão nalguma medida a ser implementadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1 - Que se assegure em tempo útil a construção do IC 3 (ligação Almeirim - Chamusca), com vista ao funcionamento dos CIRVER;
2 - Que se assegure em tempo útil a construção da nova travessia do Tejo (ligação A-23 - N118) em Constância, com vista ao funcionamento dos CIRVER;
3 - Que se suspendam os projectos e testes de co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos até que:

a) Os CIRVER estejam em pleno funcionamento;
b) Seja produzido um registo da real capacidade de tratamento de Resíduos Industriais Perigosos pelos CIRVER e de todas as empresas que actuem nessa área em Portugal;
c) Esteja garantido o processo de recolha, encaminhamento e tratamento por regeneração dos óleos e solventes passíveis dessa forma de tratamento;
d) Seja realizado um estudo epidemiológico nas localidades abrangidas por todas as unidades cimenteiras em laboração no País, identificando as causas das incidências patológicas, quando detectadas, e actuando sobre essas mesmas causas;
e) Seja avaliado o resultado da estratégia de redução de Resíduos Industriais Perigosos em Portugal tendo em conta, designadamente, o Plano Tecnológico e o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI).

Assembleia da República, 5 de Junho de 2006.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Francisco Madeira Lopes

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
0002 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   DECRETO N.º 60/X P
Pág.Página 2
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   2 - As contra-ordenaçõ
Pág.Página 3
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Outubro, n.º 131/87, d
Pág.Página 4
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   coima, graduada confor
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Artigo 71.º A fa
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   5 - O não cumprimento
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   3.º Por qualquer outra
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   f) Encerramento de est
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   a) A não devolução às
Pág.Página 10
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Artigo 78.º § 1.
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Subsecção II Regim
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Artigo 21.º Aditam
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Secção VIII Regime
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Secção X Regime da
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Secção X Regime da
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   Secção XII Regimes
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   a) (…) b) (…)
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006   4 - As infracções ante
Pág.Página 19