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0002 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006

 

DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2006
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 - Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 12 de Julho, inclusive, do ano em curso;
2 - Para além dessa data, e até 28 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos;
3 - Convocar o Plenário para o dia 20 de Julho do ano em curso;
4 - Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir do princípio de Setembro.

Assembleia da República, 1 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República; Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 256/X
(ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS)

PROJECTO DE LEI N.º 259/X
(ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS, ADITANDO NOVOS IMPEDIMENTOS)

PROJECTO DE LEI N.º 272/X
[ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/93, DE 1 DE MARÇO (ESTATUTO DOS DEPUTADOS)]

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota preliminar

Nove Deputados do PCP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 11 de Maio de 2006, o projecto de lei n.º 256/X, que "Altera o Estatuto dos Deputados".
Um dia depois seis Deputados do BE apresentaram na Assembleia da República o projecto de lei n.º 259/X, que "Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos".
Entretanto, em 2 de Junho de 2006, três Deputados do PS apresentaram o projecto de lei n.º 272/X, que propõe uma "Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados)".
Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 16 de Maio de 2006, os projectos de lei n.º 256/X e n.º 259/X baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
O projecto de lei n.º 272/X não foi, até ao momento, admitido por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.
A discussão na generalidade dos projectos de lei n.º 256/X e n.º 259/X encontra-se já agendada para o próximo dia 7 de Junho de 2006.

II - Do objecto, motivação e conteúdo das iniciativas

2.1 - Projecto de lei n.º 256/X, do PCP:

Considerando que as regras das incompatibilidades e impedimentos aplicáveis aos Deputados constituem um "alicerce fundamental da sua independência no exercício do mandato e da soberania da Assembleia da República", para além da sua "enorme relevância na limitação de situações de promiscuidade, quer entre as entidades públicas e os Deputados quer entre negócios públicos e privados", o PCP propõe-se alterar os artigos 20.º e 21.º do Estatuto dos Deputados (ED), com vista a "resolver alguns dos mais graves problemas que a aplicação recente destas regras tem suscitado".

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