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0021 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006

 

III - Do sistema legal vigente

3.1 - Do direito interno vigente:
Analisada a evolução da legislação portuguesa sobre a matéria em apreço, a mesma encontra-se plasmada nos seguintes diplomas:

- Portaria n.º 779/76, de 31 de Dezembro de 1976;
- Portaria n.º 736/77, de 30 de Novembro de 1977;
- Portaria n.º 229-A/77, de 30 de Abril de 1977, que revogou a Portaria n.º 779/76, de 31 de Dezembro;
- Portaria n.º 729/77, de 24 de Novembro de 1977;
- Portaria n.º 182-B/80, de 21 de Maio de 1980;
- Portaria n.º 306/80, de 29 de Maio de 1980;
- Portaria n.º 358-A/80, de 30 de Junho de 1980;
- Portaria n.º 756/80, de 30 de Setembro de 1980;
- Despacho Normativo n.º 18/92, de 1 de Fevereiro de 1992;
- Portaria n.º 69/92, de 1 de Fevereiro de 1992;
- Portaria n.º 993/92, de 22 de Outubro de 1992;
- Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro de 1993;
- Portaria n.º 50/94, de 19 de Janeiro de 1994;
- Despacho n.º 5.1/2003/SET, de 3 de Janeiro de 2003;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2004, de 30 de Outubro de 2004.

No enquadramento jurídico interno importa realçar que o "princípio da intermodalidade" assenta em três vertentes: zonamento, indemnizações compensatórias e reestruturação dos sistemas tarifários.
O sistema de passes intermodais foi evoluindo com a definição geográfica de coroas contíguas, bem como com a entrada no sistema de novos operadores.
A legislação do sector visou criar um sistema integrado e racional das deslocações dos utentes, de forma a reduzir custos e aproveitar as economias de escala resultantes da intermodalidade.

3.2 - Antecedentes parlamentares:
Na VII Legislatura, 2.ª Sessão Legislativa, o PCP apresentou o projecto de lei n.º 294/VII - "Confirma o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e alarga o âmbito geográfico das respectivas coroas". O projecto de lei foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Na VIII Legislatura, 2.ª Sessão Legislativa, o PCP apresentou o projecto de lei n.º 316/VIII - "Confirma o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico das respectivas coroas". O projecto de lei foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PCP, de Os Verdes, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
Na VIII Legislatura, 3.ª Sessão Legislativa, o PCP apresentou o projecto de lei n.º 486/VIII - "Confirma o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico das respectivas coroas". A iniciativa caducou em 4 de Abril de 2002.
Na IX Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, o PCP apresentou o projecto de lei n.º 247/IX - "Cria o passe social intermodal na Área Metropolitana do Porto", o qual foi rejeitado, com os votos a favor do PCP, BE e Os Verdes e contra do PSD, PS e CDS-PP.

IV - Corpo normativo

De essencial a reter no projecto de lei importa referir a criação do passe intermodal para os transportes colectivos que operem na Área Metropolitana do Porto, conceito este extensível aos parques de estacionamento.
Os autores do diploma transferem a definição dos zonamentos dos passes sociais para a Autoridade Metropolitana de Transportes, bem como a fixação dos preços.
As indemnizações compensatórias devem ser fixadas pela Autoridade Metropolitana de Transportes.

Conclusões

Do exposto se conclui que:

A iniciativa apresentada visa a criação do passe intermodal na Área Metropolitana do Porto.
Nestes termos, a Comissão Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é de

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