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0024 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006

 

E - Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Em termos gerais, com a aprovação do presente projecto de lei:

- É criado um grupo de avaliação médica, que deverá avaliar e elaborar um relatório sobre os riscos e os impactos sobre a saúde pública decorrentes dos processos de queima de RIP;
-- É imposto um período de consulta pública no procedimento conducente à queima de RIP;
- Fica suspensa a realização de testes de queima de RIP até à divulgação do relatório a que se refere o primeiro travessão que antecede.

Não são previsíveis quaisquer encargos adicionais em consequência da aprovação do presente projecto de lei.

Conclusões

1 - O projecto de lei n.º 228/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, propõe, no âmbito do processo conducente à queima de Resíduos Industriais Perigosos nas cimenteiras, a constituição de um grupo de avaliação médica que fica encarregue de produzir um relatório sobre os riscos e impactos dessa actividade sobre a saúde pública. O projecto de lei propõe, ainda, no mesmo âmbito, a realização de uma consulta pública e a suspensão da realização dos testes de queima de Resíduos Industriais Perigosos nas cimenteiras até à divulgação do aludido relatório.
2 - As razões invocadas pelos Deputados subscritores para a apresentação do presente projecto de lei prendem-se com a salvaguarda da saúde pública e com a aplicação prática do princípio da precaução.
3 - O projecto de lei n.º 228/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais exigidos, não tendo sido suscitado qualquer incidente de admissibilidade.

Nestes termos, formulamos o seguinte

Parecer

Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que o projecto de lei n.º 228/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de poder subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

O Deputado Relator, Luís Carloto Marques - O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

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PROPOSTA DE LEI N.º 68/X
(REGULA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE LIVRE CIRCULAÇÃO E RESIDÊNCIA DOS CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA E DOS MEMBROS DAS SUAS FAMÍLIAS E TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA N.º 2004/38/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL DE 2004)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 1 de Junho de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada na reunião da Comissão de 14 de Junho de 2006, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte:

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de eliminação do inciso final do n.º 1 "a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna" e de eliminação dos n.os 2 e 3 (passando o n.º 4 a n.º 2) do artigo 29.º da proposta de lei.

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