O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0025 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006

 

O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, afirmou que, na sequência do parecer da ANMP sobre a proposta de lei, formulara uma proposta concreta de alteração do artigo 29.º, não concordando com a redacção do artigo 14.º, para cuja alteração porém não apresentava nenhuma proposta concreta.
Explicou que o registo da presença em Portugal de cidadãos da União Europeia era agora transferido, por proposta do Governo, do SEF para as câmaras municipais. Considerou que os governadores civis, enquanto estruturas desconcentradas do Ministério da Administração Interna, estariam em melhores condições de exercer tal competência, sendo certo que descartar para as câmaras municipais tal função não parecia ser uma boa solução, pelo que contra ela votaria.
Relativamente à proposta para o artigo 29.º, afirmou que a eliminação do inciso final do n.º 1 se justificava pelo facto de serem os municípios a fazer o registo da presença daqueles cidadãos, devendo, por isso, ter autonomia para decidir a taxa a aplicar dentro de um limite máximo, e não devendo pela mesma razão ser o Governo a fazê-lo. Acrescentou que a eliminação dos n.os 2 e 3 se baseava no mesmo argumento, devendo a receita ser totalmente atribuída aos municípios e não ao SEF que deixa de ter tal competência, sob pena de se estar perante um verdadeiro "enriquecimento sem causa".
Intervieram na discussão os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, António Montalvão Machado, do PSD, Nuno Magalhães, do CDS-PP, e António Gameiro, do PS.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, observou que a competência específica passava para os municípios, mas todo o acervo informativo e de centralização e coordenação da informação, susceptível de coligir toda a informação nacional e de manter a organização do sistema a jusante e a montante, pelo que fazia sentido manter os n.os 1 e 2 do artigo, uma vez que o SEF continuava a exercer competências na matéria e era por isso razoável que fosse o Governo a fixar tal montante.
O Sr. Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP, referiu que, independentemente da opção política de atribuição de competências às câmaras, como mero sinal político, era admissível, mas ao SEF continuaria a competir aferir da legalidade e conformidade de tais títulos com os documentos legais vigentes e as bases de dados internacionais. Nesse sentido, considerou que o inciso final do n.º 1 era admissível, no sentido de o Governo poder estabelecer um limite máximo e não uma taxa fixa.
O Sr. Deputado António Montalvão Machado, do PSD, declarou que ouvira com atenção as preocupações do PCP, as quais, porém, não eram consubstanciadas em propostas concretas alternativas. Concordou com a intervenção do CDS-PP, no sentido de que a alteração constituía um sinal político e de que o n.º 2 se justificava pelo trabalho de controlo que permanecia na dependência do SEF.
O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, alegou que a intervenção do SEF desaparecia deste procedimento, sendo certo que as câmaras municipais teriam que criar um sistema para o efeito e que as taxas a cobrar deveriam até porventura, nos termos da Lei das Finanças Locais e das Autarquias Locais, ser fixadas pelas assembleias municipais, pelo que as soluções da proposta de lei constituíam uma má concepção do poder local.
O Sr. Deputado António Gameiro, do PS, replicou que a taxa tinha natureza nacional e não municipal e que a fixação pelas câmaras poderia até violar o princípio da igualdade dos cidadãos da União.
Submetida a votação, a proposta de alteração do PCP foi rejeitada, nos seguintes termos:

Proposta de eliminação do inciso final do n.º 1:

Favor - PCP
Contra - PS e PSD
Abstenção - CDS-PP

Proposta de eliminação dos n.os 2 e 3:

Favor - PCP
Contra - PS, PSD e CDS-PP

Rejeitada a proposta de alteração do artigo 29.º, foi em seguida submetido a votação o artigo 29.º da proposta de lei, que foi aprovado nos seguintes termos:

Artigo 29.º, n.os 1, 2 e 3:

Favor - PS, PSD e CDS-PP
Contra - PCP

Artigo 29.º, n.º 4:

Aprovado por unanimidade

Páginas Relacionadas
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006   Parecer O projec
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006   D - Enquadramento lega
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006   E - Apreciação das con
Pág.Página 24