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0017 | II Série A - Número 121 | 22 de Junho de 2006

 

Funchal, 30 de Maio de 2006.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 75/X
(ALTERA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

I - Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 75/X - "Altera a Lei de Programação Militar" -, que foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 1 de Junho.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 7 de Junho de 2006, a iniciativa baixou à Comissão de Defesa Nacional para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
No âmbito da discussão da proposta de lei n.º 75/X - Altera a Lei de Programação Militar - a Comissão de Defesa Nacional realizou uma audição com S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, no dia 20 de Junho.
Está agendada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 75/X para a reunião plenária do dia 21 de Junho.

II - Do objecto, motivação e conteúdo da iniciativa

A proposta de lei sub judice tem por desiderato proceder à programação do investimento público das Forças Armadas relativo a forças, equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infra-estruturas com impacto directo na modernização e na operacionalização do Sistema de Forças Nacional, concretizado através das medidas (capacidades) constantes em mapa anexo à iniciativa legislativa.
A presente proposta de lei inclui ainda projectos de desactivação de equipamentos, armamento, munições e infra-estruturas.
Todas as medidas inscritas na proposta de lei n.º 75/X são, de acordo com o Governo, as necessárias à consecução dos objectivos de força nacionais aprovados no âmbito do ciclo bienal de planeamento de forças, tendo em conta a programação financeira dos custos adstritos à respectiva realização.
Considera-se como plano de forças, para efeitos da iniciativa em apreço, o plano de médio prazo destinado a concretizar o sistema de forças e o dispositivo aprovado em consequência do conceito estratégico militar e das missões das Forças Armadas.
Na exposição de motivos da proposta de lei n.º 75/X o Governo realça que "a presente proposta de lei constitui um instrumento para conjugar os recursos financeiros disponíveis com a edificação da componente operacional do Sistema de Forças Nacional, procedendo aos ajustamentos adequados e conciliando os compromissos assumidos com as prioridades para a manutenção e o desenvolvimento de capacidades, numa óptica de continuidade que contribua decisivamente para a estabilidade e previsibilidade das opções fundamentais em matéria de reequipamento das Forças Armadas portuguesas", traduzindo, assim, o compromisso de reequipamento essencial e dispondo de uma perspectiva de financiamento exequível.
De acordo com o Governo, foram definidos como parâmetros de referência na elaboração da presente proposta de lei a racionalização do emprego dos meios existentes ou a adquirir e a gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, traduzidos, entre outros, nos seguintes instrumentos:

a) Reforço da tendência de centralização no Ministério da Defesa Nacional dos processos de reequipamento, concretizando-se esta linha de acção na atribuição aos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional da responsabilidade pela gestão de um conjunto significativo de processos de aquisição;
b) Reforço do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) de defesa, em alinhamento com as orientações subjacentes à Estratégia de Lisboa e ao Plano Tecnológico, criando instrumentos e mecanismos institucionais de racionalização do investimento;
c) Adopção de uma política de alienações de equipamento militar que seja considerado em excesso (surplus) face ao conceito adoptado de constituição de núcleos de forças tecnologicamente actualizados, de dimensão equilibrada e harmoniosamente integrados no Sistema de Forças Nacional;

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