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0044 | II Série A - Número 122 | 24 de Junho de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 279/X
LEI DO PROTOCOLO DO ESTADO

Exposição de motivos

As normas protocolares definem regras fundamentais a observar em cerimónias privadas, públicas ou oficiais.
Através delas, determinam-se antecipadamente os termos da participação nessas cerimónias, na base de convenções, com respeito pelas inevitáveis hierarquias baseadas na urbanidade (a urbanitas universal dos romanos) e na tradição cultural de cada país.
Por seu lado, o Protocolo do Estado poderia definir-se como o conjunto de preceitos a cumprir em certas cerimónias oficiais em que estão presentes chefes de Estado ou altas individualidades nacionais e estrangeiras.
Por tal motivo, o Protocolo do Estado é também um instrumento de política externa e de diplomacia. Ao longo dos séculos, vem servindo para facilitar a convivência entre Estados e para dar dignidade e circunstancia a actos oficiais.
Está também intimamente ligado ao protocolo diplomático, que traduz o conjunto de honras e privilégios que são devidos, segundo as ocasiões, aos representantes de Estados estrangeiros.
No nosso país o Protocolo do Estado não existe ainda sob a forma de lei. Não constituía qualquer urgência ou prioridade legislar sobre a matéria, mas o facto de a questão ter sido inopinadamente aberta suscita, numa força politica responsável, o dever de apresentar soluções e contrariar erros.
Na solução que o CDS-PP propõe procura ter-se em atenção a base consuetudinária, mas também o direito comparado.
Isto porque, se se pode legislar sobre a forma de consagrar, em regras gerais e abstractas, as normas do protocolo do Estado e as que definirão a ordem de precedências das altas entidades públicas cuja presença é obrigatória em determinados cerimoniais, então importa considerar a experiência feita na tradição protocolar, e também o melhor exemplo de países que, pelo seu significado, há muitos anos servem de referência comparativa, atento o respectivo contexto histórico e cultural.
No projecto de lei que apresenta o CDS-PP faz algumas opções quanto à organização do cerimonial de Estado:

- A primeira é a de que os titulares de órgãos de soberania devem ter, por regra, prevalência sobre as demais entidades protocolarmente relevantes;
- A segunda é a de que, por regra, deve ser igualmente dada prevalência aos cargos electivos relativamente aos cargos de nomeação;
- E a terceira é a de que o relevo que se queira atribuir aos dignitários civis terá de acontecer a par do reconhecimento que o Estado deve manifestar relativamente aos representantes de outras instituições determinantes da nossa identidade, nomeadamente as militares, religiosas e culturais.

Assim se traduz um particular respeito pela nossa história, valores e tradições.
No que toca às Forças Armadas, o espírito deste projecto de lei reconhece o seu valor insubstituível na formação de Portugal, na protecção da nossa independência e liberdade, o elevado contributo que dão como instituição de referência no prestígio internacional de Portugal, na promoção da coesão territorial, na preparação das novas gerações e, acima de tudo, na preservação da identidade de Portugal. Seriam inaceitáveis soluções que menorizem as chefias militares face, por exemplo, aos representantes diplomáticos de outros Estados.
No tocante às instituições religiosas, com realce para a Igreja Católica, procede-se com bom senso e no quadro das próprias relações estabelecidas com o Estado, isto é, reconhece-se a sua importância não apenas histórica mas também actual, que se traduz na prossecução de muitas tarefas em substituição do próprio Estado.
Mas também revela uma reciprocidade: os representantes do Estado, a diversos níveis, nunca recusaram nem recusam, quando presentes em cerimónias da competência ou iniciativa daquelas instituições, o seu lugar de destaque.
Constituiria um erro muito significativo legislar sobre o Protocolo do Estado apenas e sobretudo para, em termos práticos, banir a Igreja Católica do Protocolo do Estado. Ao invés, o que é constitucional, apropriado e justo é que se estabeleçam regras sobre toda a questão protocolar, encontrando-se, nesse plano, um enquadramento abrangente e flexível, que permita continuar a ocupar o lugar que os responsáveis, nacionais, regionais ou locais lhe devam atribuir.
O mesmo sucederá, com respeito pela nossa Constituição, com os representantes de outras confissões religiosas.
Por outro lado, o CDS-PP não deixará de dar o devido relevo aos dignitários do poder regional e do poder local, bem como às demais entidades cuja representatividade social seja inquestionável.

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