O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0015 | II Série A - Número 123 | 29 de Junho de 2006

 

- Pretende atribuir o devido relevo aos dignitários do poder regional e local, assim como às entidades cuja representatividade social seja inquestionável;
- Ressalva a aplicabilidade de lei especial em determinadas cerimónias, nomeadamente de natureza religiosa ou militar.

III - Breve resenha comparativa dos projectos de lei de Protocolo do Estado

Numa breve comparação entre as escolhas das diferentes iniciativas legislativas referentes às regras protocolares das cerimónias do Estado, parece-nos importante destacar:

a) Âmbito de aplicação e ressalvas:
Todas as iniciativas definem como âmbito de aplicação o território nacional e as representações diplomáticas e consulares de Portugal no estrangeiro.
No entanto, tanto o PSD como o CDS-PP estabelecem ressalvas.
Quanto ao PSD, essa ressalva incide sobre as cerimónias de natureza religiosa, em que vigoram as regras peculiares das confissões religiosas, mas onde as entidades do Estado participantes a título oficial devem ser ordenadas segundo a lista de precedências da lei.
Já o CDS-PP define a cedência da lei de Protocolo do Estado perante normas do estatuto autonómico que sejam diferentes, assim como estabelece ressalvas, quer no que toca a regras peculiares de cerimónias de natureza religiosa, quer quanto a disposições do Regulamento de Continência e Honras Militares nas cerimónias militares; quer, por fim, no que concerne às normas de tradição e competência regulamentar em cerimónias universitárias.

b) Garantia de pluralismo:
Todas as iniciativas legislativas estabelecem a obrigatoriedade de assegurar a composição pluripartidária, em proporção razoável de membros da maioria e da oposição nas cerimónias de Estado, das regiões autónomas e do poder local.
O PSD e o CDS-PP prevêem também a representação de vários órgãos do âmbito correspondente à entidade organizadora, bem como de escalão imediatamente inferior.

c) Presidência das cerimónias:
Os vários projectos de lei são convergentes ao definir que:

- O Presidente da República preside a todas as cerimónias oficiais em que esteja presente, com excepção de actos realizados na Assembleia da República, em que preside o Presidente da Assembleia da República;
- O Presidente da Assembleia da República preside a todas as cerimónias oficiais em que esteja presente, com excepção daquelas em que Presidente da República está presente, ou actos realizados no Supremo Tribunal de Justiça ou no Tribunal Constitucional;
- No âmbito das regiões autónomas, o presidente da assembleia legislativa preside sempre às sessões respectivas, excepto se estiverem presentes o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro;
- Os presidentes das câmaras municipais presidem a todos os actos nos paços do concelho, excepto se estiverem presentes o Presidente da República ou o Presidente da Assembleia da República;
- Todas as outras cerimónias são presididas pela entidade que as organiza.

A iniciativa legislativa do PSD esclarece ainda que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Presidente do Tribunal Constitucional presidem sempre nos respectivos tribunais, excepto quando se encontra presente o Presidente da República.

d) Substituições:
As várias iniciativas estabelecem um quadro comum de substituições:

- O Presidente da República é substituído pelo Presidente da Assembleia da República, ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, que goza então do estatuto protocolar do Presidente da República;
- O Presidente da Assembleia da República pode fazer-se representar por um dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, que goza então do estatuto protocolar do Presidente da Assembleia da República;
- O Primeiro-Ministro é substituído pelo Vice-Primeiro-Ministro, ou pelo Ministro que indicar ao Presidente da República, que goza então do estatuto protocolar do Primeiro-Ministro;
- No âmbito das Regiões Autónomas, o Representante da República é substituído pelo presidente da assembleia legislativa, que goza então do estatuto protocolar do Representante da República;
- O presidente da assembleia legislativa é substituído por um dos vice-presidentes da assembleia legislativa, que goza então do respectivo estatuto protocolar.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 123 | 29 de Junho de 2006   aquelas em que os manu
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 123 | 29 de Junho de 2006   Já o Grupo Parlamentar
Pág.Página 14
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 123 | 29 de Junho de 2006   - Pretende atribuir o
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 123 | 29 de Junho de 2006   No entender da relator
Pág.Página 17