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0037 | II Série A - Número 123 | 29 de Junho de 2006

 

1 - Determine a inaplicabilidade da norma do n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Aposentação, na redacção conferida pela Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, aos trabalhadores dos CTT, SA, e PT Comunicações, SA, subscritores da Caixa Geral de Aposentações;
2 - Determine todas as medidas necessárias à correcção de todas as situações em que a referida norma foi aplicada a trabalhadores dos CTT, SA, e PT Comunicações, SA, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, em matéria de pensões e de aposentação.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2006.
Os Deputados e as Deputadas do BE: Mariana Aiveca - Luís Fazenda - Alda Macedo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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