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0015 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

Artigo 34.º
Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março.

Aprovado em 22 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DECRETO N.º 70/X
PREVÊ A ISENÇÃO DO IMPOSTO AUTOMÓVEL PARA VEÍCULOS ADQUIRIDOS PELOS MUNICÍPIOS E FREGUESIAS QUE SE DESTINEM AO TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR DO ENSINO BÁSICO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro

É alterado o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º

(…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Os veículos automóveis, com lotação igual ou superior a sete lugares, incluindo o do condutor, adquiridos pelos municípios e freguesias, mesmo que em sistema de leasing, para transporte de crianças em idade escolar do ensino básico."

Aprovado em 29 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

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RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Guiné-Bissau, no próximo dia 17 do corrente mês de Julho.

Aprovada em 12 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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