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0016 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 186/X
(INTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES DOS CENTROS CULTURAIS E DOS CENTROS DE LÍNGUA PORTUGUESA DO INSTITUTO CAMÕES NO ESTRANGEIRO NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I - Relatório

1 - Nota preliminar

Um conjunto de seis Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 186/X, visando a "Integração de trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros".
Esta iniciativa foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.

2 - Objecto

O projecto de lei sub judice surge em resposta a uma aspiração dos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro, que há muito reclamam um estatuto autónomo ou em alternativa a sua inclusão nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Conforme afirmam os autores desta iniciativa, "A indefinição do enquadramento legal e a inexistência de qualquer diploma expresso que os abranja têm conduzido à instabilidade permanente e sempre a curto prazo e à possibilidade de dispensa de funções, quando terminadas as suas missões".
De facto, a actual Lei Orgânica do Instituto Camões é omissa quanto ao regime jurídico aplicável ao pessoal dos núcleos no estrangeiro, não referindo sequer o tipo de contratação a que deve obedecer o seu exercício de funções, razão pela qual muitos destes trabalhadores exercem funções desde 1996 em situação precária.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a integração nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos trabalhadores que desempenham funções nos centros culturais e nos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro, há pelo menos três anos e que não tenham qualquer vínculo, ficando por esta via abrangidos pelo respectivo estatuto do pessoal.
O projecto de diploma em análise, composto por apenas quatro artigos, prevê ainda a respectiva regulamentação pelo Governo no prazo de 30 dias a contar da publicação da respectiva lei, propondo ainda a entrada em vigor conjuntamente com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

3 - Enquadramento legal

Criado em 1992, pelo Decreto-Lei n.º 135/92, de 15 de Julho, o Instituto Camões foi instituído tendo em vista a promoção da língua e cultura portuguesas no exterior.
O Instituto Camões é, nos termos da respectiva lei orgânica, uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e patrimonial, que, sob a superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, assegura a orientação, coordenação e execução da política cultural externa de Portugal, nomeadamente da difusão da língua portuguesa, em coordenação com outras instâncias competentes do Estado, em especial os Ministérios da Educação e da Cultura.
O Instituto Camões sucedeu ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), que foi extinto na mesma data.
Inicialmente sob a tutela do Ministério da Educação, foi em 1994 transferido para a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro. A sua nova e actual Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

4 - Antecedentes parlamentares

No âmbito da IX Legislatura o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o projecto de lei n.º 319/IX, tendo em vista a "Integração de trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua

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