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0017 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros", bem como o projecto de resolução n.º 180/IX, que "Visa a definição do quadro legal dos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro".
Ambas as iniciativas tinham um objecto em tudo semelhante ao projecto ora em análise, tendo caducado em 22 de Dezembro de 2004, em virtude do fim antecipado da legislatura.
Já na VIII Legislatura o Grupo Parlamentar do PSD havia apresentado o projecto de lei n.º 215/VIII, de conteúdo substancial semelhante, visando a "Integração de trabalhadores assalariados dos centros culturais do Instituto Camões no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros", iniciativa igualmente caducada por força do termo antecipado da VIII Legislatura.

5 - Enquadramento constitucional

A valorização permanente da língua e do património cultural do povo português constituem tarefas fundamentais do Estado, expressamente consagradas no artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa.

II - Conclusões

1 - Nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, um conjunto de seis Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 186/X, visando a "Integração de trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros".
2 - O projecto de lei sub judice surge em resposta a uma aspiração dos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro, que há muito reclamam um estatuto autónomo ou em alternativa a sua inclusão nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 - Em concreto, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista propõe a integração nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos trabalhadores que desempenham funções nos centros culturais e nos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro, há pelo menos três anos e que não tenham qualquer vínculo, ficando por esta via abrangidos pelo respectivo estatuto do pessoal.

III - Parecer

O projecto de lei n.º 186/X, apresentado pelo grupo de Deputados do Partido Comunista Português, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 6 de Junho de 2006.
A Deputada Relatora, Isabel Vigia - O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e BE.

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PROJECTO DE LEI N.º 216/X
(PROÍBE A APLICAÇÃO DE TAXAS, COMISSÕES, CUSTOS, ENCARGOS OU DESPESAS ÀS OPERAÇÕES DE MULTIBANCO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I - Relatório

1.1 - Nota preliminar

O projecto de lei n.º 216/X, do PCP, que "Proíbe a aplicação de taxas, comissões, custos, encargos ou despesas às operações de multibanco através de cartões de débito", foi apresentado ao abrigo do artigo 167.º da Constituição da República e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.

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