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0024 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

c) Projectos de actos de direito complementar, nomeadamente de decisões de representantes dos governos dos Estados-membros reunidos em Conselho;
d) A estratégia política anual e o programa legislativo e de trabalho da Comissão Europeia, assim como qualquer outro instrumento de programação legislativa;
e) Resoluções legislativas sobre posições comuns do Conselho;
f) Autorizações concedidas ao Conselho para deliberar por maioria qualificada, nos casos em que as deliberações sejam tomadas, em regra, por unanimidade;
g) Ordens do dia e resultados das sessões do Conselho, incluindo as actas das sessões em que este delibere sobre propostas legislativas;
h) Relatórios sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade;
i) Documentos de consulta;
j) Documentos referentes às grandes linhas de orientação económica e social, bem como orientações sectoriais;
l) Relatório anual do Tribunal de Contas Europeu.

2 - Os Deputados à Assembleia da República podem requerer a documentação comunitária disponível sobre o desenvolvimento das propostas referidas no número anterior.
3 - O Governo apresenta à Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente sobre as deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações.

Artigo 6.º
Comissão de Assuntos Europeus

1 - A Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões especializadas.
2 - Compete especificamente à Comissão de Assuntos Europeus:

a) Apreciar todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro da construção europeia, das instituições europeias ou no da cooperação entre Estados-membros da União Europeia, designadamente a actuação do Governo respeitante a tais assuntos;
b) Preparar parecer quando estiverem pendentes de decisão em órgãos da União Europeia matérias que recaiam na esfera da competência legislativa reservada da Assembleia da República;
c) Incentivar uma maior participação da Assembleia da República na actividade desenvolvida pelas instituições europeias;
d) Articular com as comissões especializadas competentes em razão da matéria a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia, designadamente no que se refere à elaboração do parecer referido no artigo 3.º;
e) Formular projectos de resolução destinados à apreciação de propostas de actos comunitários de natureza normativa;
f) Realizar anualmente uma reunião com os membros das Assembleias Legislativas das regiões autónomas e solicitar-lhes parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e sempre que estiverem em causa competências legislativas regionais;
g) Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;
h) Promover reuniões ou audições com as instituições, órgãos e agências da União Europeia sobre assuntos relevantes para a participação de Portugal na construção da União Europeia;
i) Promover a cooperação interparlamentar no seio da União Europeia;
j) Designar os representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários (COSAC) dos parlamentos nacionais, apreciar a sua actuação e os resultados da Conferência;
l) Proceder à audição das personalidades a designar ou a nomear pelo Governo português e à apreciação dos seus curricula, nos casos previstos nos artigos 10.º e 11.º;
m) Promover audições e debates com representantes da sociedade civil sobre questões europeias, contribuindo para a criação de um espaço público europeu ao nível nacional.

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