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0010 | II Série A - Número 129 | 20 de Julho de 2006

 

Em termos de enquadramento constitucional, e conforme o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, contempla-se a existência de "(…) planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social".

II - Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 169/X, sobre a "Política tarifária nos sistemas de transporte público";
2 - Este diploma foi apresentado ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - O presente diploma, composto por 11 artigos, visa consignar princípios orientadores da política tarifária nos sistemas de transportes públicos.

Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é do seguinte

III - Parecer

a) Salvo melhor e mais qualificado entendimento, o projecto de lei n.º 169/X, sobre a "Política tarifária nos sistemas de transporte público", preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, podendo ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, António Galamba - O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 242/X
(REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DOS DEPUTADOS POR MOTIVO RELEVANTE)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do PS, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 25 de Maio de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - Da discussão e votação na especialidade do projecto de lei, realizada na reunião da Comissão de 18 de Julho de 2006, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte:

- O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração que transformava o artigo único do projecto de lei em artigo 1.º, o qual passava a alterar os artigos 5.º e 20.º do Estatuto dos Deputados, e acrescentava um artigo 2.º, relativo à entrada em vigor;
- Ainda durante o decurso da apreciação do projecto de lei e da proposta de alteração, o Sr. Deputado Vitalino Canas, do PS, sugeriu o aditamento do inciso "se for impeditivo do exercício do mandato parlamentar", após a expressão "alto cargo ou função internacional", na alínea l) do n.º 1 do artigo 20.º;
- Concordaram todos os Deputados presentes em votar conjuntamente todo o projecto de lei, incluindo já todas as propostas de alteração apresentadas, o qual foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Segue em anexo o texto final do projecto de lei n.º 242/X.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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