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0023 | II Série A - Número 129 | 20 de Julho de 2006

 

b) Participação em associações cívicas beneficiárias de recursos públicos;
c) Participação em associações profissionais ou representativas de interesses.

6 - O registo de interesses deverá ser depositado na Comissão Parlamentar de Ética nos 60 dias posteriores à investidura no mandato e actualizado, no prazo máximo de 15 dias, após a ocorrência de factos ou circunstâncias que justifiquem novas inscrições.
7 - O registo de interesses é público e pode ser consultado por quem o solicitar."

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no primeiro dia da próxima legislatura.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 59/X
(REGULA A INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA RODOVIÁRIA E A CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES PELA EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE, E PELAS CONCESSIONÁRIAS RODOVIÁRIAS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 3 de Maio de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada na reunião da Comissão de 18 de Julho de 2006, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte:

- A Sr.ª Deputada Teresa Diniz, do PS, apresentou propostas de alteração à alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º e ao n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei e a Sr.ª Deputada Ana Drago, do BE, propostas de alteração aos artigos 2.º, 4.º, 7.º, 11.º, 12.º e 16.º da proposta de lei;
- Intervieram na discussão os Srs. Deputados Teresa Diniz, do PS, Luís Montenegro, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Magalhães, do CDS-PP, e Ana Drago , do BE, que apresentaram e discutiram as soluções constantes das propostas de alteração e da proposta de lei, reportando-se ao parecer oportunamente emitido pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e ao contributo escrito da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a matéria;
- As propostas de alteração apresentadas pelo PS foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
- As propostas de alteração apresentadas pelo BE foram rejeitadas, com as seguintes votações:

Proposta de eliminação das alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 2.º:
Favor: PCP e BE;
Contra - PS, PSD e CDS-PP.

Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 4.º:
Retirada pela proponente em consequência da aprovação da proposta do PS para o mesmo artigo.

Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 7.º:
Favor: PCP e BE;
Contra - PS e CDS-PP;
Abstenção - PSD.

Proposta de substituição do inciso final do n.º 1 do artigo 11.º e de substituição do n.º 3 do mesmo artigo:
Favor: PCP e BE;
Contra - PS, PSD e CDS-PP.

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