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0009 | II Série A - Número 129 | 20 de Julho de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 169/X
(POLÍTICA TARIFÁRIA NOS SISTEMAS DE TRANSPORTE PÚBLICO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I - Relatório

1.1 - Nota prévia

O projecto de lei n.º 169/X, do Bloco de Esquerda, sobre a "Política tarifária nos sistemas de transportes públicos", foi apresentado ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
O projecto de lei vertente baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 6 de Outubro de 2005, por despacho do Presidente da Assembleia da República.

1.2 - Do objecto e da motivação

Através do projecto de lei n.º 169/X visa o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda consignar princípios orientadores da política tarifária nos sistemas de transportes públicos.
A presente iniciativa prevê, em concreto, o seguinte:

- Confirmar o passe social intermodal enquanto instrumento determinante para assegurar o direito ao acesso alargado ao transporte por parte de todos os sectores da população;
- Alargar o passe social intermodal, nas áreas metropolitanas, a todos os operadores públicos e privados que aí prestem serviço público de transporte;
- Criar o passe social multimodal, de forma a integrar o direito ao estacionamento nos parques dissuasores junto às interfaces de transportes com o direito ao transporte público, até ao final da deslocação;
- Criar o bilhete único diário intermodal que garante ao seu utilizador o pagamento do estacionamento nos parques dissuasores à entrada dos grandes centros urbanos (Lisboa e Porto), assim como o direito de utilizar dentro das grandes cidades todos os modos de transportes necessários às suas deslocações;
- A criação de um regime especial de isenção temporária de pagamento para desempregados;
- Definir a forma de repartição de receitas e de atribuição de subsídios de exploração;
- Criação de uma linha especial de financiamento para que os operadores de transportes das redes metropolitanas de Lisboa e Porto possam acelerar o processo de adesão ao sistema de bilhética electrónico;
- A sua entrada em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Os subscritores da iniciativa em análise realçam o facto de que uma política tarifária de transportes coerente e consistente tem de ser precedida da integração tarifária dos vários modos de transporte, criando condições para um efectivo funcionamento em rede de todos os modos de transporte, públicos ou privados, de modo a responder aos objectivos de mobilidade pré-definidos.
Além disso, também consideram urgente que o Estado regularize as relações contratuais com os operadores de transporte e que proceda à definição e actualização das zonas (coroas) do passe social.
Em suma, e de acordo com a iniciativa em apreço, este projecto de lei procura "consignar princípios orientadores da política tarifária nos sistemas de transportes públicos, enquanto factor determinante e estruturante da política de transportes, confirmar o passe social intermodal, mas também criar o passe social multimodal, assim como o bilhete único diário multimodal, no sentido de favorecer, na prática, as transferências de mobilidades do transporte individual para os transportes públicos".

1.3 - Do enquadramento legal e constitucional

No que respeita ao regime legal, convém referir que em legislaturas anteriores já haviam sido apresentadas iniciativas referentes ao passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros. A título de exemplo:

- Projecto de lei n.º 486/VIII, que confirma o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico das respectivas coroas, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP (iniciativa caducada);
- Projecto de lei n.º 247/IX, que cria o passe social intermodal na Área Metropolitana do Porto, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP (rejeitado);
- Projecto de lei n.º 219/IX, que define orientações para um política tarifária justa para os transportes colectivos urbanos e para o passe social intermodal em Lisboa e no Porto, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (rejeitado).

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