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0022 | II Série A - Número 132 | 29 de Julho de 2006

 

A diabetes de tipo 2, doença intimamente relacionada com a obesidade, já que o excesso de peso, uma nutrição desequilibrada e a falta de exercício físico reduzem a acção da insulina, até há pouco tempo conhecida como a diabetes dos adultos, porque praticamente dela apenas padeciam adultos, tem aumentado de forma significativa entre crianças e adolescentes em todo o mundo nos últimos 15 anos devido à obesidade infantil. Neste momento, cerca de 45% dos casos de diabetes diagnosticados em crianças e adolescentes é diabetes de tipo 2.
A ocorrência desse tipo de diabetes, de dislipidemia, hipertensão arterial bem como graves problemas de ordem psico-comportamental, começam a ser uma constante em crianças cada vez mais pequenas e entre cujas causas se pode encontrar, na maior parte das vezes, dietas alimentares desadequadas.
O direito a uma alimentação suficiente, segura, saborosa e saudável, deve ser considerado uma componente fundamental dos chamados direitos de personalidade, designadamente do direito à vida e à saúde.
Sendo conhecida a importância de uma alimentação saudável, equilibrada e adequada a cada fase de desenvolvimento do ser humano, mormente durante a sua formação e crescimento, condição fulcral para o pleno desenvolvimento das suas capacidades físicas e psicológicas e determinante até do próprio sucesso escolar, para além das implicações negativas na saúde que decorrem de uma dieta alimentar errada, forçoso é que se reconheça o interesse público de agir no sentido de promover entre a população mais jovem, e desde cedo, hábitos alimentares mais correctos, preferindo-se assim a prevenção e a promoção da saúde que é sempre mais eficaz e mais barata do que combater a doença depois de instalada.
A obesidade, sendo um problema multifactorial, só pode ser combatida com sucesso através de medidas integradas visando, por um lado, incrementar os níveis de exercício físico (calcula-se que entre 65% a 85% da população mundial pratique menos exercício físico do que o desejável) e combater os estilos de vida sedentários, e, por outro, corrigir hábitos alimentares errados e altamente prejudiciais, o que passa, necessariamente, por uma actuação a nível da educação e formação dos jovens bem como da informação que lhes é veiculada.
O importante papel que a televisão desempenha enquanto transmissor de informação e de conteúdos às crianças e jovens, não pode ser ignorado nem menorizado, designadamente a nível da publicidade.
Com efeito, não se pode menosprezar o papel informativo, educativo e formativo que desempenha a televisão nos nossos dias, para o bem e para o mal, bem como o enorme poder que têm as mensagens veiculadas nesse meio de comunicação de massas, designadamente as publicitárias. Assumindo-se como portadora da inovação, lançando modas e fornecendo modelos de acção e de imagem, a televisão e a publicidade televisiva determinam e influenciam as opiniões, as opções e as condutas dos telespectadores, principalmente dos mais jovens.
As crianças são ávidas consumidoras de televisão, estimando-se que passem, em média por dia, entre 2 a 3 horas sentados à frente do écran da televisão ou do computador.
A publicidade feita com crianças e jovens, e preferencialmente dirigida aos mesmos, designadamente pelos horários escolhidos para a sua transmissão televisiva, tem um impacto muito forte sobre a população infantil e juvenil que os consome, desde logo por serem consumidores frágeis e relativamente acríticos, constituindo "alvos fáceis" e desprotegidos face à forte mensagem publicitária que passa na televisão.
Os spots e filmes publicitários que apelam ao consumo de alimentos pobres em nutrientes e muito ricos em gordura, açúcar, sal e aditivos químicos, designadamente aperitivos, fritos, refrigerantes, bolos, pré-cozinhados, fast-food, etc. e que são, na mensagem publicitária, particular ou preferencialmente dirigidos a crianças e jovens, apresentando-se muitos deles, inclusivamente, como pretensas opções alimentares correctas e saudáveis para refeições tão importantes como o pequeno-almoço ou o lanche, ou até mesmo para as refeições principais, constituem parte de um problema mais vasto que é o da falta de educação para uma alimentação saudável.
Com efeito, não podemos deixar de reconhecer que as escolhas de alimentos menos saudáveis e as práticas alimentares erradas seguidos pelas crianças e jovens são, de facto, em muitas situações, muito influenciadas, não só pela escassez de informação objectivamente precisa e correctamente veiculada acerca das características nutricionais e calóricas dos alimentos publicitados, mas principalmente pelo apelo feito pelo marketing sustentado na imagem do produto e nos brindes, brinquedos, ofertas e promoções que o acompanham e não na sua qualidade, valor ou importância dietética real ou pelo preço ao consumidor.
O reconhecimento, por um lado, de que os hábitos alimentares errados constituem parte destacada no deflagrar de doenças como a obesidade na infância e juventude e, por outro, que a publicidade dirigida a crianças e jovens visando fazer reclamo a produtos alimentares leva muitas vezes a práticas alimentares erradas, justificam que apresentemos o presente projecto de lei que visa, muito sumariamente, introduzir uma alteração ao Código da Publicidade com vista a regular a publicidade a produtos alimentares na televisão dirigida a crianças e jovens.
Assim os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei sobre a regulação da publicidade a produtos alimentares na televisão dirigida a crianças e jovens:

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