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0025 | II Série A - Número 132 | 29 de Julho de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 302/X
CRIA MECANISMOS DE CONTROLO DA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARMAMENTO, BENS E TECNOLOGIAS MILITARES

Exposição de motivos

A Petição n.º 7/IX, promovida pela Associação de Imprensa Missionária (Missão Press), pela Amnistia Internacional - Secção Portuguesa, pela Rede Fé e Justiça África -Europa, Comissão Justiça e Paz dos Institutos Religiosos, Agência Ecclesia e Fundação Pró Dignitate, tinha como principal objectivo possibilitar "aos cidadãos o acesso a dados referentes ao negócio do armamento, que até aqui se processou em segredo e nas suas costas". Esta petição, com tais democráticos propósitos, foi debatida e arquivada, apresentando a maioria de antanho, pela voz do então Deputado Fernando Negrão, para justificar tal desfecho a promessa de que " o Grupo Parlamentar do PSD, preocupado e determinado quanto a este problema, já encetou contactos com o Governo e sabe que a muito curto prazo virá a ser avaliada e revista essa mesma legislação". "Terminando, direi da urgência de pôr fim ao cinismo, ao horror e à náusea que a actual situação provoca", conclui um angustiado Sr. Deputado, Fernando Negrão.
A "actual situação" a que se referiu o Sr. Deputado, porta-voz da anterior maioria, como pode ler-se imediatamente antes, é a "desregulação do comércio de armas" sabendo que "em Portugal, existem cerca de cinco dezenas de empresas autorizadas a dedicarem-se ao negócio de armas, sendo que parte das suas exportações continua a fazer-se para países que, pelo seu historial de desrespeito pelos mais elementares direitos humanos, deveriam ser excluídos das listas de potenciais clientes".
Um outro aspecto da "actual situação" "é o da chamada prática de "triangulação", que leva os traficantes a recorrer a países terceiros para furarem os embargos que pesam sobre algumas nações ou grupos envolvidos em guerras" como também nos elucida o então Deputado Fernando Negrão, sob os aplausos dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que, como é sabido, suportavam o anterior Governo da República.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, face aos argumentos dilatórios da anterior maioria e face ao imobilismo da actual, apresenta, pela terceira vez, uma iniciativa legislativa que, tal como nas outras duas ocasiões, pretende, sobretudo, permitir que a Assembleia da República tenha uma intervenção fiscalizadora na importação e exportação de armas, clarificar conceitos nebulosos e, dessa forma, cercear negócios que a situação actual claramente proporciona.
No passado, avançou-se como argumento para rejeitar esta pretensão do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, a vinda de, na expressão do Sr. Deputado Nuno Melo, do CDS-PP, "legislação perfeita". Passado algum tempo, verificámos que da lenitiva e prometida "legislação perfeita" ficaram excluídas matérias referentes "ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte" (…) "de armas e munições destinadas às Forças Armadas, militarizadas, forças e serviços de segurança, bem como de outros serviços públicos que a Lei expressamente as exclua, bem como aquelas que se destinem exclusivamente a fins militares", como se pode ler no n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Autorização Legislativa 24/2004, de 25 de Junho, pelo que se pode concluir que, por um lado, a perfeição é inatingível, e por outro, que o cinismo, o horror e a náusea prosseguem.
Do vigente acervo legislativo referente à matéria que este projecto de lei pretende regular, resultam, desde logo, duas conclusões:
- A sua dispersão, contrariando, manifestamente, todas as orientações que a boa técnica legislativa impõe e que, como sabemos, constitui um importante item caracterizador de um Estado (des)respeitador dos direitos de cidadania.
- A possibilidade de exportar ou importar armas, bens e tecnologias militares de países como a Arábia Saudita, por exemplo, uma ditadura com legislação arcaica e frontalmente violadora dos Direitos Humanos. Infelizmente, como sabemos todos (esperemos pelo relatório "on-line" da actividade da Divisão de Controlo de Exportações e Importações de Bens e Tecnologias Militares referente ao ano de 2003) o exemplo aventado não é assim tão descabido.
Dito isto, chegamos ora a outro aspecto fulcral da presente iniciativa legislativa. O Bloco de Esquerda entende que as actividades de importação e exportação de armas, por tudo aquilo que envolvem, devem merecer um escrutínio por parte dos representantes eleitos pelo povo que, de todo em todo, não se compadece com a opacidade que um relatório "on-line", disponível não se sabe quando, representa. Aliás, o Estado português adoptou o designado "Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas", que, como sabemos, embora não vinculando juridicamente o Estado Português, estabelece, no entanto, importantes critérios para a exportação de armas. Este importante documento do Conselho da União Europeia foi precedido de variadas resoluções do Parlamento Europeu. Uma dessas, publicada no Jornal Oficial no. C 034, de 02/02/1198, P. 0163, "Insta os Estados-Membros a insistirem em que o Código de Conduta inclua medidas destinadas a reforçar a transparência e o controlo parlamentar de política de exportação de armamento". Reforçar a transparência e o controlo parlamentar nesta matéria deveria constituir apanágio de qualquer Estado de Direito democrático. Com a presente iniciativa legislativa, também pretendemos alcançar tal, mínimo, desiderato. Também, mas não só.

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