O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0042 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006

 

2 - O bilhete de identidade e os cartões referidos no número anterior são devolvidos ao respectivo titular, a solicitação deste, após terem sido objecto de tratamento que elimine o risco de utilização contrária à lei.

Artigo 63.º
Regulamentação

1 - São definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, administração interna e da justiça, os seguintes aspectos:

a) Os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão para os cidadãos nacionais e para os beneficiários do estatuto referido no n.º 2 do artigo 3.º;
b) Os elementos de segurança física que compõem o cartão de cidadão;
c) Os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais referidos no n.º 2 do artigo 25.º;

2 - São definidos por portaria do membro do governo responsável pela área da justiça o prazo de validade referido no artigo 19.º, o sistema de cancelamento por via electrónica previsto no artigo 33.º e o montante das taxas previstas no artigo 34.º.
3 - São definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, dos negócios estrangeiros, das finanças, da justiça, da solidariedade social e da saúde os aspectos da instalação dos serviços de recepção do cartão de cidadão referidos no artigo 54.º .

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

---

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/X
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ REALIZADA POR OPÇÃO DA MULHER NAS PRIMEIRAS 10 SEMANAS

No programa eleitoral do Partido Socialista pode ler-se o seguinte:

"O PS tem sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez uma posição muito clara. Passaram seis anos desde a realização do referendo sobre esta matéria. Durante estes seis anos o País assistiu a uma sucessão de julgamentos de mulheres pelo crime de aborto que confrontaram a nossa sociedade com uma lei obsoleta e injusta. O PS assume o compromisso de suscitar um novo referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, nos termos anteriormente submetidos ao voto popular, e bater-se-á empenhadamente pela sua aprovação pelos portugueses."

Este texto transitou sem qualquer alteração para o Programa do XVII Governo Constitucional.
Deste modo, há que dar cumprimento aquilo que é um compromisso eleitoral, mas também um imperativo de consciência para muitas portuguesas e portugueses. O Partido Socialista tem mostrado de forma reiterada a firme vontade de cumprir esse compromisso eleitoral com a maior urgência possível tendo em conta o quadro constitucional e legal vigente.
A pergunta que melhor materializa o compromisso eleitoral sufragado pela maioria dos portugueses é a que foi submetida a voto popular há mais de oito anos, em referendo realizado em 28 de Junho de 1998. A realização de um novo referendo que coloque ao eleitorado a pergunta do referendo de 1998 é, além do mais, uma clara expressão da força das convicções do PS sobre este tema. Por outro lado, essa pergunta parece levar vantagem do ponto de vista técnico sobre outras hipóteses que foram posteriormente objecto de debate parlamentar.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 161.º, alínea j), da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"

Palácio de São Bento, 20 Setembro de 2006.
Os Deputados do PS: Alberto Martins - Vitalino Canas - José Junqueiro - Mota Andrade - Ricardo Rodrigues - Manuela Melo - Ana Catarina Mendonça Mendes - Aldemira Pinho - Esmeralda Souto - David Martins - Carlos Lopes - Horácio Antunes - Isabel Jorge - Celeste Correia - Rosa Albernaz - Manuel Maria Carrilho - Marisa Costa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006   adaptabilidade dos
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006   Esta apresentação f
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006   a) Admissibilidade
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006   V - Consulta públic
Pág.Página 14