O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0009 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 295/X
(INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL E AO TRABALHO ILEGAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I - Relatório

1 - Nota preliminar

Em 11 de Julho de 2006 os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da Republica o projecto de lei n.º 295/X , que "Institui o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal".
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da Republica, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mencionado Regimento.
Através do despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de 18 de Julho de 2006, o projecto de lei supra mencionado baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social, em razão de matéria para efeitos de apreciação e elaboração do competente relatório e parecer.

2 - Objecto e motivação

Através do projecto de lei n.º 295/X pretende o Grupo Parlamentar do PCP instituir o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal, cujo objectivo é a concretização de uma política de prevenção e de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal, visando a promoção do exercício dos direitos dos trabalhadores, cabendo a sua regulamentação ao Governo.
As prioridades deste Plano são, de acordo com o projecto de lei em apreciação, as seguintes:

i) Combate aos vínculos laborais não permanentes para o desempenho de tarefas que correspondem a necessidades permanentes;
ii) Combate às formas de trabalho não declarado e ilegal e às formas de tráfico de mão-de-obra;
iii) Combate às práticas de aluguer de mão-de-obra, designadamente o trabalho temporário; iv) combate ao incentivo à contratação a tempo parcial quando o mesmo não resulte da opção do trabalhador;
v) Promoção do exercício dos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

Para a prossecução dos objectivos do Programa o PCP propõe a criação de uma Comissão Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal, definindo a sua composição e um vasto elenco de competências o estudo, análise e acompanhamento das situações de precariedade laboral e do trabalho ilegal, a intervenção, elaboração de propostas e a promoção de iniciativas de prevenção e combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal e, ainda, a sensibilização social contra as práticas de precariedade laboral e trabalho ilegal.
A Comissão Nacional, cujas condições de instalação e funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, fica adstrita ao dever de apresentar anualmente à Assembleia da República um relatório relativo ao exercício das suas competências, à realidade nacional em matéria de precariedade laboral e trabalho ilegal e às perspectivas da sua prevenção e combate.
Por outro lado, estabelece o dever de cooperação de todas as entidades públicas e privadas relativamente à Comissão Nacional de Combate à Precariedade e ao Trabalho ilegal, com vista à prossecução dos seus objectivos, nomeadamente facultando informações a que tenham acesso e que aquela solicite.
O projecto de lei em análise prevê, igualmente, a criação de um Conselho Consultivo da Comissão Nacional, definindo a sua composição e competências.
De acordo com a exposição de motivos que antecede o projecto de lei n.º 295/X, "Os problemas da precariedade laboral, do trabalho ilegal (…) são situações preocupantes que atingem os interesses, as aspirações, as condições de vida, a dignidade de milhões de trabalhadores e que, ao mesmo tempo, afectam o desenvolvimento e comprometem o futuro do País".
A justificar a respectiva iniciativa legislativa os autores do projecto de lei n.º 295/X referem, ainda, que "A realidade do nosso país é marcada por graves violações dos direitos dos trabalhadores, por uma reduzida eficácia da Inspecção-Geral do Trabalho e pela ausência de uma justiça célere (…)", para de seguida defenderem a necessidade de se promover "além de alterações legislativas o reforço e aumento da eficácia de mecanismos de informação, fiscalização, punição dos infractores, bem como de esquemas de apoio às vítimas das violações".

[DAR II série A 130 X/1 2006-07-21]

Páginas Relacionadas
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006   adaptabilidade dos
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006   Esta apresentação f
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006   a) Admissibilidade
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006   V - Consulta públic
Pág.Página 14