O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sábado, 30 de Setembro de 2006 II Série-A - Número 4

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

S U M Á R I O

Projecto de lei n.o 277/X [Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pela Lei n.º 39/96, de 31 de Agosto, e pela Lei n.º 146/99, de 1 de Setembro)]:
- Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. (a)

Propostas de resolução (n.os 29, 35, 36, 37, 38, 40, 41 e 42/X):
N.º 29/X (Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston, entre 17 e 28 de Agosto de 1998):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 35/X (Aprova, para ratificação, o Protocolo da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia, elaborado pelo Conselho nos termos do artigo 34.º do Tratado da União Europeia, assinado no Luxemburgo, em 16 de Outubro de 2001):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 36/X (Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, incluindo a Acta de Assinatura com as Declarações, assinada em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2004):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 37/X (Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma, em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, assinada no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2005):
- Idem.
N.º 38/X (Aprova a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e seu Anexo IV-UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de Novembro de 1947):
- Idem.
N.º 40/X (Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Instituto Florestal Europeu, adoptada em Joensuu, a 28 de Agosto de 2003):
- Idem.
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
N.º 41/X (Aprova, para ratificação, o Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), que altera essa Convenção, assinado em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2003):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 42/X (Aprova, para ratificação, o Protocolo que altera a Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) e o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, dos Membros dos seus Órgãos, dos seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2002):
- Vide proposta de resolução n.º 41/X.
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

(a) Este parecer substitui o anteriormente publicado.