O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0025 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 41/X
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO ELABORADO COM BASE NO N.º 1 DO ARTIGO 43.º DA CONVENÇÃO QUE CRIA UM SERVIÇO EUROPEU DE POLÍCIA (CONVENÇÃO EUROPOL), QUE ALTERA ESSA CONVENÇÃO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2003)

PROPOSTA DE RESOLUÇÂO N.º 42/X
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO QUE CRIA UM SERVIÇO EUROPEU DE POLÍCIA (CONVENÇÃO EUROPOL) E O PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA EUROPOL, DOS MEMBROS DOS SEUS ÓRGÃOS, DOS SEUS DIRECTORES-ADJUNTOS E AGENTES, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2002)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Enquadramento

O Governo, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou as propostas de resolução n.º 41/X (Aprova, para ratificação, o Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), que altera essa Convenção, assinado em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2003) e n.º 42/X (Aprova, para ratificação, o Protocolo que altera a Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) e o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, dos Membros dos seus Órgãos, dos seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2002).
Os textos dos referidos instrumentos de direito internacional são apresentados através de cópias autenticadas em língua portuguesa.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, as referidas propostas de resolução n.os 41 e 42/X baixaram, em 26 e 28 de Maio de 2006, respectivamente, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

II - Resenha histórica

EUROPOL

Foi através do Acto do Conselho Europeu, de 26 de Julho de 1995, que se estabeleceu a Convenção relativa à criação de uma Unidade Europeia de Polícia (Convenção Europol).
1 - Missão:
A Europol é a organização de execução da lei da União Europeia incumbida do tratamento das informações sobre criminalidade. O seu objectivo consiste em melhorar a eficácia e a cooperação entre os serviços competentes dos Estados-membros no domínio da prevenção e do combate a formas graves de criminalidade organizada internacional e terrorismo. A Europol tem por missão contribuir significativamente para a aplicação das leis da União Europeia no âmbito do combate à criminalidade organizada e ao terrorismo, colocando a tónica nas organizações criminosas.
2 - Antecedentes:
A criação da Europol foi acordada no Tratado da União Europeia assinado em Maastricht, em 7 de Fevereiro de 1992. Com sede em Haia, Países Baixos, a Europol tornou-se operacional em 3 de Janeiro de 1994, sob a forma da Unidade "Droga" da Europol, cuja acção se limitava no início à luta contra a droga, tendo o seu mandato sido progressivamente alargado a outras áreas importantes de criminalidade. A partir de Janeiro de 2002 o mandato da Europol foi alargado às formas graves de criminalidade internacional enumeradas no anexo da Convenção Europol. A Convenção Europol foi ratificada por todos os Estados-membros e entrou em vigor em 1 de Outubro de 1998. Na sequência de uma série de actos jurídicos adoptados no âmbito da Convenção, a Europol entrou em plena actividade no dia 1 de Julho de 1999.
3 - Mandato:
A Europol apoia as actividades dos Estados-membros relacionadas com a execução da lei, que tenham principalmente como alvo:

- Tráfico de estupefacientes;
- Redes de imigração ilícita;
- Terrorismo;

http://www.europol.europa.eu/index.asp?page=facts

Páginas Relacionadas
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006   - Falsificação de m
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006   A Europol alargou a
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006   - Resolução n.º 54/
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006   especializados que
Pág.Página 29