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0014 | II Série A - Número 007 | 12 de Outubro de 2006

 

E - Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Em termos gerais, com a aprovação da presente proposta de lei:

- São definidas as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais;
- Hierarquizam-se os regimes legais reguladores das relações jurídico-tributárias;
- São plasmados na lei os princípios aplicáveis à criação e à fixação do montante das taxas das autarquias locais;
- Fica objectivada a incidência das taxas municipais;
- Fica regulado de forma autónoma o regime da criação de taxas e de modificação da relação jurídico-tributária.

Não são previsíveis quaisquer encargos adicionais em consequência da aprovação do presente projecto de lei.

F - Referência a contributos de entidades que tenham interesse na matéria do presente projecto de lei

Nos termos do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, deverá a Comissão promover a competente consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

Conclusões

1 - A proposta de lei n.º 90/X, apresentada pelo Governo, aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
2 - As razões invocadas pelo Governo na exposição de motivos da proposta de lei n.º 90/X para a sua apresentação prendem-se, fundamentalmente, com a necessidade de dar aplicação ao princípio da proporcionalidade na fixação do montante das taxas das autarquias locais, de estabelecer as grandes áreas de actividades no âmbito das quais as autarquias locais podem proceder à sua criação e, bem assim, de instituir o regime legal relativo à cobrança coerciva, à caducidade, à prescrição e às garantias dos administrados.
3 - A proposta de lei n.º 90/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais exigidos, não tendo sido suscitado qualquer incidente de admissibilidade.

Nestes termos, formulamos o seguinte

Parecer

1 - Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que a proposta de lei n.° 90/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade;
2 - A Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é, também, de parecer que a proposta de lei n.° 90/X, apresentada pelo Governo, se propõe regular matérias que respeitam a áreas de actuação das autarquias locais;
3 - Nos termos do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, deverão ser promovidas, pela Comissão, as competentes consultas à Associação Nacional de Municípios Portuguesas e à Associação Nacional de Freguesias.

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Mário Albuquerque - O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 28 de Setembro de 2006, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

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