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0017 | II Série A - Número 008 | 14 de Outubro de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 91/X
(APROVA O REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL, REVOGANDO A LEI N.º 58/98, DE 18 DE AGOSTO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I - Relatório

1 - Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 91/X, que "Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto".
Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 8 de Setembro de 2006, esta iniciativa do Governo foi admitida e desceu à 7.ª Comissão, de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. Em 29 de Setembro a presente proposta de lei baixou também à 5.ª Comissão, de Orçamento e Finanças, para apreciação, designadamente para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
A proposta de lei foi publicada em Diário da Assembleia da República, II Série A n.º 1, de 16 de Setembro de 2006.
A discussão em Plenário da presente iniciativa encontra-se agendada para o próximo dia 11 de Outubro.

2 - Enquadramento legal

A proposta de lei n.º 91/X visa aprovar um novo regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto ("Lei das empresas municipais, intermunicipais e regionais").
A sua entrada na Assembleia da República deu-se simultaneamente com a proposta de lei n.º 90/X - "Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais" - e com a proposta de lei n.º 92/X - "Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto".
A Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, visava regulamentar a possibilidade já prevista, quer na Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro (Define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos), quer, posteriormente, no Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos), de os municípios criarem empresas públicas municipais ou participarem em empresas de âmbito municipal ou regional .
Deste modo, foi estabelecido um quadro normativo que permitisse a criação, pelos municípios, de empresas dotadas de capitais próprios e com "âmbito municipal, intermunicipal ou regional, (…) para exploração de actividades que prossigam fins de reconhecido interesse público cujo objecto se contenha no âmbito das respectivas atribuições". Estas empresas podem ser públicas, de capitais públicos e, ainda, de capitais maioritariamente públicos.
A Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, sofreu apenas uma modificação, através do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, que alterou o artigo 5.º ("Forma e publicidade").

3 - Objecto e motivação da iniciativa

Com a presente iniciativa o Governo pretende instituir um novo enquadramento jurídico para as empresas do sector empresarial local, substituindo o regime actualmente em vigor, consagrado na Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto.
Um dos objectivos manifestados pelo Governo consiste na harmonização do regime jurídico do sector empresarial local com o disposto no regime do sector empresarial do Estado e com o Código das Sociedades Comerciais, dado que, presentemente, as empresas locais encontram-se submetidas a um modelo de regulação jurídica diferente do aplicável às empresas públicas do Estado. Deste modo, a adopção de modelos de regulação jurídica gerais deverá permitir, de acordo com o Governo, uma "normalização de procedimentos gestionários" e uma "efectiva responsabilização pela gestão empresarial local".
Por outro lado, o Governo considera que a iniciativa empresarial local deve ser limitada ao âmbito das atribuições municipais (o que também se encontra contemplado na lei actualmente em vigor), não se justificando "o desenvolvimento da iniciativa empresarial local em áreas onde o tráfego empresarial privado é

Actualmente vigora a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), com as modificações entretanto introduzidas.

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