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0024 | II Série A - Número 017 | 16 de Novembro de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 99/X
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Solicitado parecer à proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2007, designadamente no que respeita a matérias de interesse para a Região Autónoma dos Açores, salientam-se os seguintes aspectos:

1 - A presente proposta de lei integra o novo método de determinação das transferências orçamentais, constante da nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), o qual prevê um reforço das verbas a atribuir à Região Autónoma dos Açores no valor de 13,3 milhões de euros.
2 - Ainda no âmbito das transferências do Orçamento do Estado, salienta-se a dotação prevista de 14,85 milhões de euros destinada à Região Autónoma dos Açores, correspondente à primeira parcela de uma dívida relacionada com a errada aplicação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, entre 1998 e 2005 (alínea j) do artigo 100.º da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2007).
3 - Está, ainda prevista, nesta proposta de Orçamento do Estado uma dotação adicional de 4,5 milhões de euros, destinada a comparticipar os encargos com a reconstrução das habitações danificadas pelo sismo de 1998. Salienta-se, contudo, que, não se registando mais transferências até ao final do corrente ano, o valor em dívida do Governo da República ao Governo dos Açores ascenderá a 10,8 milhões de euros.
4 - A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 dispõe, no seu artigo 116.º, que as regiões autónomas não podem, em 2007, registar um aumento do seu endividamento líquido, salvo no caso do financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.
5 - A título de compensação, após a definição de novas regras quanto à distribuição das receitas do IVA, será transferido para a Região Autónoma dos Açores, em 2007, o montante de 112,8 milhões de euros (alínea a) do artigo 118.° da Lei do Orçamento do Estado para 2007).
6 - Relativamente à matéria da convergência do tarifário eléctrico na Região, constata-se que esta proposta de Orçamento do Estado não prevê qualquer dotação para suportar os encargos relativos ao ano de 2007 (5,6 milhões de euros), bem como os relativos a anos anteriores e ainda em dívida (16,1 milhões de euros), pelo que se propõe que seja objecto de inscrição orçamental no Orçamento do Estado para 2007 a dotação de 21,7 milhões de euros. Tratam-se de montantes em dívida do Governo da República ao Governo Regional dos Açores e à EDA (empresa com 49,9 % de capitais privados).
7 - No que concerne ao imposto sobre o tabaco, regista-se uma alteração no "elemento específico" aplicável na Região, o qual passa de 7,50 euros para 8,36 euros, verificando-se uma actualização de cerca de 11.5% (igual à registada a nível nacional).
8 - O imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (lSP) regista alterações ao nível das respectivas taxas mínimas e máximas aplicáveis na Ilha de São Miguel e contempla uma alteração proposta pelo Governo Regional relacionada com a circulação em regime de suspensão do imposto. As alterações das taxas reportam-se à "gasolina com chumbo", com uma taxa de crescimento de cerca de 4,8% nas taxas mínima e máxima (igual à nacional), à "gasolina sem chumbo", com uma taxa de crescimento de cerca de 4.8% na taxa máxima (igual à nacional) e ao "gasóleo", com uma taxa de crescimento de cerca de 33,7% (a nível nacional a taxa de crescimento é apenas de cerca de 9,4%).

Sem prejuízo de apreciação favorável do Governo Regional dos Açores à proposta de lei de Orçamento do Estado, chamámos a atenção para os processos de regularização de dívidas mencionados nos pontos 3 e 7.

O Chefe de Gabinete, Luís Soares.

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PROPOSTA DE LEI N.º 102/X
(CRIA O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E NOVAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Angra do Heroísmo, no dia 8 de Novembro de 2006, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, sobre a proposta de lei n.º 102/X, que "Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social".

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