O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 017 | 16 de Novembro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 293/X
(REGIME DE VOTAÇÃO, NO ESTRANGEIRO, PARA A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente, de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reuniu aos 13 dias do mês de Novembro de 2006, pelas 16 horas, para emitir parecer referente ao projecto de lei n.º 293/X, consubstanciado ao assunto em epígrafe, a solicitação do Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Apreciado o projecto de lei acima referenciado, a 1.ª Comissão deliberou nada habver a opor ao mesmo, tendo sido aprovada uma alteração à redacção do n.º 2 do artuigo 12.º, da autoria do BE, que abaixo se transcreve:

"2 - No estrangeiro a votação processa-se entre as 48 horas e as 24 horas anteriores ao dia marcado para a eleição no território nacional."

Funchal, 13 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 91/X
(APROVA O REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL, REVOGANDO A LEI N.º 58/98, DE 18 DE AGOSTO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório da votação na especialidade

1 - A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente (CPLAOT), reunida em 14 de Novembro de 2006, com a presença dos Srs. Deputados constantes da respectiva folha de presenças, procedeu à análise na especialidade da proposta de lei n.º 91/X - "Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto" - e das respectivas propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e CDS-PP.
2 - As referidas propostas foram votadas conforme consta da acta da respectiva reunião, tendo o texto final em causa sido aprovado por maioria, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência do BE e de Os Verdes.
3 - Na sequência, foi deliberado enviar ao Plenário da Assembleia da República o referido texto final para efeitos da respectiva votação final global.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 2006.
O Vice-Presidente da Comissão, Ricardo Martins.

Texto final

Capítulo I
Disposições gerais

Artigo 1.º
Âmbito

1 - A presente lei estabelece o regime jurídico do sector empresarial local.
2 - O regime previsto na presente lei aplica-se a todas as entidades empresariais constituídas ao abrigo das normas aplicáveis às associações de municípios e às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Artigo 2.º
Sector empresarial local

1 - O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas "empresas".

Páginas Relacionadas