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52 | II Série A - Número: 035 | 13 de Janeiro de 2007

2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)»

II

«Artigo 1.°

É eliminado o artigo 53.° da proposta de lei n.° 83/X.

Artigo 2.°

O artigo 72.° da proposta de Lei n.° 83/X passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 72.° (...)

1 — (…) 2 — (…) 3 — Os actuais directores do SIED e do SIS mantêm até à cessação das suas funções os direitos que lhes foram conferidos, respectivamente, pelos artigos 36.° do Decreto-Lei n.° 254/95, de 30 de Setembro, e do Decreto-Lei n.° 225/85, de 4 de Julho.
4 — (anterior n.° 3).
5 — (anterior n.° 4).
6 — (anterior n.° 5)»

Os Deputados do PS. Helena Terra — Ricardo Rodrigues.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 100/X (PRORROGA POR TRÊS ANOS O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE OCUPAÇÃO DO SOLO NO LOCAL PREVISTO PARA A INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RADAR SECUNDÁRIO DA SERRA DO MARÃO E NA ÁREA CIRCUNDANTE, ESTABELECIDAS PELO DECRETO N.º 50/2003, DE 27 DE OUTUBRO)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

A proposta de lei n.º 100/X acima referida foi aprovada, sem alterações, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP e BE, na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 9 de Janeiro.2007, com a maioria legal dos seus membros.

O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 103/X (AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER O REGIME JURÍDICO DOS BENS IMÓVEIS DOS DOMÍNIOS PÚBLICOS DO ESTADO, DAS REGIÕES AUTÓNOMAS E DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I — Relatório

1 — Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 103/X, que «Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais».

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