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12 | II Série A - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2007

CTP — Confederação do Turismo Português; UGT — União Geral dos Trabalhadores.

Federações: FESAHT — Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

Sindicatos: Sindicato dos Enfermeiros Portugueses; Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio de Vestuário e de Artigos Têxteis; STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local; Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário; Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Norte; Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeronaves; CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços de Portugal; Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Norte; Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte; Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro; Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira; Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Aveiro.

Associações: APS — Associação Portuguesa de Seguradores; ANDST — Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho.

Direcções: Direcção Regional da União dos Sindicatos do Norte Alentejano; Direcção Regional do CESP.

Comissões: Comissão de Trabalhadores do BPI; Comissão Sindical do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas; Comissão Sindical da Escola Secundária de Ponte de Sôr; Comissão Sindical Coordenação.

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PROPOSTA DE LEI N.º 111/X APROVA UM REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE ASSOCIAÇÕES E ACTUALIZA O REGIME GERAL DE CONSTITUIÇÃO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL Exposição de motivos

A presente proposta de lei visa contribuir para a concretização do Programa do XVII Governo Constitucional na área da justiça, colocando este sector ao serviço dos cidadãos e das empresas, do desenvolvimento económico e da promoção do investimento em Portugal.
Com efeito, o Programa do XVII Governo Constitucional dispõe que «os cidadãos e as empresas não podem ser onerados com imposições burocráticas que nada acrescentem à qualidade do serviço», determinando ainda que «no interesse conjunto dos cidadãos e das empresas serão simplificados os controlos de natureza administrativa, eliminando-se actos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acrescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa.» Por essa razão, e com o propósito de satisfazer esse compromisso, o XVII Governo Constitucional já aprovou um conjunto de medidas de grande relevo, como a possibilidade de utilização de uma modalidade de constituição de sociedades comerciais de forma imediata — a «Empresa na hora» —, a eliminação do título de registo de propriedade do veículo automóvel e do respectivo livrete, substituídos pelo documento único automóvel, a eliminação da obrigatoriedade da celebração de escrituras públicas na vida das empresas, a eliminação da obrigatoriedade de existência e de legalização dos livros da escrituração mercantil das empresas, a adopção de modalidades mais simples de dissolução e liquidação de entidades comerciais, incluindo a possibilidade de dissolução e liquidação de sociedades comerciais de forma imediata, a criação de um regime mais simples e barato de fusão e cisão de sociedades, o alargamento das competências para a autenticação e reconhecimento presencial de documentos por advogados, solicitadores, câmaras de comércio

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