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59 | II Série A - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2007

Tendo em atenção o que fica exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo a inclusão das seguintes prioridades políticas no programa da Presidência Portuguesa da União Europeia que se inicia em 1 de Julho e termina em 31 de Dezembro de 2007:

A — A revisão do actual estatuto do Banco Central Europeu, garantindo, sem perda de independência, que a sua acção passe a estar subordinada à prévia definição de critérios políticos genéricos que, a par da estabilidade de preços, incluam preferencialmente a criação de condições para o crescimento económico e o emprego; B — Uma revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento para que este passe a garantir processos de consolidação das finanças públicas capazes de permitir políticas de claro crescimento económico e de emprego, para que passe a ter em atenção os níveis de desenvolvimento dos diversos países, as suas necessidades específicas e riqueza relativa, para que atenda e considere a generalidade dos investimentos públicos reprodutivos, mormente dos que melhorem as infra-estruturas essenciais à competitividade das economias, dos investimentos em educação, em formação e em investigação e para que passe a considerar despesas em áreas sociais, designadamente na saúde e na segurança social; C — A integração do conceito de soberania sobre as águas pertencentes às zonas económicas exclusivas nas prioridades relativas à definição de uma futura política marítima e, igualmente, a definição de preferências e primazias relativamente ao usufruto económico das ZEE, incluindo os recursos e matérias-primas aí localizadas, além da definição de medidas de segurança, de salvamento e de fiscalização da navegação marítima; D — A defesa de uma reforma de fundo na PAC que permita corrigir na aplicação do seu orçamento a desigualdade na distribuição dos fundos entre países, culturas e agricultores, invertendo a situação actual que prejudica os países do sul, as culturas mediterrânicas e a agricultura familiar; o desenvolvimento de reformas das organizações comuns de mercado do vinho e dos hortofrutícolas que combatam a liberalização da regulamentação da sua produção e comércio, reforcem o apoio orçamental a essas produções e defendam a qualidade dos vinhos, frutas e legumes europeus, a pequena e média agricultura e o mundo rural; E — A definição e adopção de políticas internas (nos transportes, nos abastecimentos, nos serviços públicos, nas ajudas públicas e na concorrência, nos critérios a definir para os apoios estruturais, entre outras), sem sujeição a critérios de transitoriedade nem a evoluções conjunturais ou artificiais de riqueza, que possam fazer face aos handicaps permanentes a que estão sujeitas as regiões ultraperiféricas europeias na acepção institucional introduzida pelo Tratado de Nice; F — A não consideração do texto e das orientações políticas centrais incluídas na proposta do autodesignado «Tratado Constitucional» nos debates relativos ao futuro da União Europeia, facto determinado pela não ratificação em referendos populares dessa proposta de Tratado.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2007.
Os Deputados do PCP: — Honório Novo — Bernardino Soares — Miguel Tiago — António Filipe. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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