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6 | II Série A - Número: 039 | 27 de Janeiro de 2007

3 — Estas apresentações foram efectuadas nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, respectivamente, para a proposta de lei n.º 76/X e para o projecto de lei n.º 333/X, e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo ainda ambas, os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
4 — A proposta de lei n.º 76/X, do Governo, propõe alterações às redacções dos seguintes artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, e 21.º e, ainda, o aditamento dos artigos 7.º-A, 7.º-B e 7.º-C, o Capítulo III-A, integrando os artigos 18.º-A e 18.º-B, e o artigo 22.º do Estatuto do Jornalista, regulado na Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro.
5 — O PCP propõe essencialmente duas ordens de alterações, o reforço do sigilo profissional, sobretudo no tocante à protecção das fontes de informação dos jornalistas, e a protecção dos direitos de autor dos jornalistas relativamente à autoria dos trabalhos jornalísticos e à correspondente compensação remuneratória pela sua reutilização.
6 — A proposta de lei do Governo incide, sobretudo, no reforço dos mecanismos da actividade jornalística e no aperfeiçoamento dos direitos especiais dos jornalistas, em que se destacam a revisão da definição de jornalista, a clarificação das incompatibilidades, o desenvolvimento do sigilo profissional, a salvaguarda do acesso às fontes de informação e a protecção dos direitos de autor dos jornalistas.

Parecer

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as iniciativas legislativas, a proposta de lei n.º 76/X e o projecto de lei n.º 333/X, apresentadas reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2007.
A Deputada Relatora, Teresa Diniz — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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PROJECTO DE LEI N.º 337/X (TRANSMISSÃO DOS DIREITOS DE ANTENA NO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO)

PROJECTO DE LEI N.º 338/X [ALTERA A LEI DA TELEVISÃO (LEI N.º 32/2003, DE 22 DE AGOSTO)]

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Relatório 1 — Nota preliminar

Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, respectivamente, o projecto de lei n.º 337/X, sobre a «Transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão», e o projecto de lei n.º 338/X, que «Altera a Lei da Televisão (Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto)».
Os referidos projectos de lei foram apresentados nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
As iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para elaboração do respectivo relatório/parecer, estando a respectiva discussão conjunta, na generalidade, agendada para a reunião plenária de 25 de Janeiro de 2007.
A natureza da matéria objecto de ambas as iniciativas poderá justificar a apreciação ou audição em sede de especialidade da Entidade Reguladora da Comunicação Social, bem como da concessionária do serviço público de rádio e televisão.

2 — Motivação e objecto das iniciativas

Ambas as iniciativas surgem na sequência da decisão, por parte da concessionária do serviço público de televisão, de alteração do horário dos tempos de antena emitidos fora do período de campanha eleitoral.

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