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26 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007

Artigo 21.º (Debate e resolução)

Proposta do CDS-PP de substituição do artigo — rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE, registando-se a ausência de Os Verdes.

Votação do texto

Aditamento do inciso «e das declarações de voto» ao n.º 1, na sequência da alteração de redacção do n.º 3 do artigo 20.º, eliminação do inciso «ou relatores» do n.º 4 e substituição do inciso final do mesmo número, prevendo uma grelha própria para o debate, aditamento de um novo n.º 5, determinando tempos próprios para a apresentação das declarações de voto, para além dos tempos do debate, e aditamento de um inciso final ao anterior n.º 5 (que passa a n.º 6 em consequência do aditamento anterior e renumeração dos anteriores n.os 6 e 7, que passam a n.os 7 e 8, respectivamente) para compatibilização com as novas regras de publicidade dos trabalhos propostas para o artigo 15.º — aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP.

Artigo 2.º Aditamento

— Aditamento de um novo artigo — artigo 20.º-A (Existência de indício de crime); — Proposta de eliminação deste artigo, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP, registando-se a ausência de Os Verdes; — Proposta do CDS-PP de aditamento de um artigo 20.º-A (Existência de indício de crime) — rejeitada, com votos contra do PS, PCP e BE e votos a favor do PSD e CDS-PP, registando-se a ausência de Os Verdes.

Artigo 3.º Norma revogatória

Revogação da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei, que conferia a iniciativa do inquérito também ao Governo, através do Primeiro-Ministro — aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Artigo 4.º Republicação

De acordo com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, e 26/2006, de 30 de Junho — «sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas») — aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, tendo sido eliminado o inciso «(…) de artigos, (…)», em consequência da aprovação da proposta de eliminação do artigo 2.º (que aditava um novo artigo à Lei).

Artigo 5.º Entrada em vigor

Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Segue em anexo o texto final aprovado.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 2007.
Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O texto final foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Texto final

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 5/93, de 1 de Março

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

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