O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007

2 — As despesas de deslocação, bem como a eventual indemnização que, a pedido do convocado, for fixada pelo presidente da comissão, serão pagas por conta do orçamento da Assembleia da República.

Artigo 19.° Desobediência qualificada

1 — Fora dos casos previstos no artigo 17.°, a falta de comparência, a recusa de depoimento ou o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal.
2 — Verificado qualquer dos factos previstos no número anterior, o presidente da comissão, ouvida esta, comunicá-lo-á ao Presidente da Assembleia, com os elementos indispensáveis à instrução do processo, para efeito de participação à Procuradoria-Geral da República.

Artigo 20.° Relatório

1 — O relatório final referirá, obrigatoriamente:

a) O questionário, se o houver; b) As diligências efectuadas pela comissão; c) As conclusões do inquérito e os respectivos fundamentos; d) O sentido de voto de cada membro da comissão, assim como as declarações de voto escritas.

2 — A comissão poderá propor ao Plenário ou à Comissão Permanente a elaboração de relatórios separados, se entender que o objecto do inquérito é susceptível de investigação parcelar, devendo os respectivos relatórios ser tidos em consideração no relatório final.
3 — O relatório e as declarações de voto são publicados no Diário da Assembleia da República .
Artigo 21.° Debate e resolução

1 — Até 30 dias após a publicação do relatório e das declarações de voto, o Presidente da Assembleia da República inclui a sua apreciação na ordem do dia.
2 — Juntamente com o relatório, a comissão parlamentar de inquérito pode apresentar um projecto de resolução.
3 — Apresentado ao Plenário o relatório, será aberto um debate.
4 — O debate é introduzido por uma breve exposição do presidente da comissão e do relator designado e obedece a uma grelha de tempo própria fixada pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
5 — Sem prejuízo dos tempos globais de discussão, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos para a apresentação das suas declarações de voto.
6 — O Plenário pode deliberar sobre a publicação integral ou parcial das actas da comissão, observado o disposto no artigo 15.º.
7 — Juntamente com o relatório, o Plenário aprecia os projectos de resolução que lhe sejam apresentados.
8 — O relatório não é objecto de votação no Plenário.

Artigo 22.° Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 43/77, de 18 de Junho.

———

Páginas Relacionadas
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 II — Que promova a consolidação da a
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 ocorreu nas suas reuniões de 14 e 15
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 N.º 4 — aprovado, com votos a favor
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 — Aditamento de um novo n.º 4, sobre
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 Artigo 21.º (Debate e resolução)
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 «Artigo 2.° (…) 1 — (…)
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 2 — (anterior corpo do artigo). 3
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 a) As reuniões e diligências tiverem
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 2 — (…) 3 — (…) 4 — O debate é intro
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 Artigo 3.° Requisitos formais
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 b) Não estar indicada a maioria do n
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 Artigo 12.° Dos Deputados 1 —
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007 b) Os depoentes se opuserem à public
Pág.Página 34