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14 | II Série A - Número: 042 | 8 de Fevereiro de 2007

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 216/2006, de 30 de Outubro — Oitava alteração ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho».

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados do PSD: Henrique Rocha de Freitas — Miguel Almeida — Jorge Neto — Correia de Jesus — Mário Albuquerque — Rosário Águas — José Pereira da Costa — Pedro Pinto — Fernando Negrão — Miguel Frasquilho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 181/X CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 231/2006, DE 24 DE NOVEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 38/X, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, n.º 2, 203.º e 204.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro, que «Autoriza a APS — Administração do Porto de Sines, SA — a concessionar, mediante concurso público, o serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos do porto de Sines e de gestão integrada dos resíduos gerados na área de jurisdição do porto e aprova as bases do contrato de concessão».

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PCP: José Soeiro — Bernardino Soares — Jorge Machado — João Rosa de Oliveira.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 46/X (APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE OS PRIVILÉGIOS FISCAIS APLICÁVEIS ÀS SUAS DELEGAÇÕES E MEMBROS DO SEU PESSOAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 23 DE JUNHO DE 2006)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

Enquadramento legislativo

O Governo, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou a proposta de resolução n.º 46/X, tendo em vista aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, assinada em Lisboa, em 23 de Junho de 2006.
O texto acima referido é apresentado através da versão autenticada em língua portuguesa e língua chinesa.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 15 de Dezembro de 2006 a Convenção acima referida baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para a elaboração do presente relatório.

Enquadramento histórico

Os portugueses chegaram a Macau no século XVI durante a Era dos Descobrimentos, iniciada pelo Infante D. Henrique. Durante a ocupação filipina Macau foi alvo de uma tentativa de invasão por parte dos holandeses, em 1622, que não teve sucesso devido à bravura dos portugueses que defenderam a praça do Oriente. Após este episódio, Portugal passou a enviar um Governador para Macau com o objectivo de

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