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Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2007 II Série-A — Número 44

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Decretos (n.os 109 e 110/X): N.º 109/X — Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos.
N.º 110/X — Transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão.
Resoluções: — Eleição da delegação da Assembleia da República ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano.
— Eleição da delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo.
— Eleição de um membro da representação portuguesa na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (e por inerência da UEO).
— Eleição de dois membros da delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União Interparlamentar (UIP).
— Aprova a Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e respectivo Anexo, adoptados pela 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 20 de Outubro de 2005.
(a) Projectos de lei (n.os 318, 340, 349 e 350/X): N.º 318X (Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da Administração Central e local): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 340/X (Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência): — Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 349/X — Altera o Código Penal em matéria ambiental (apresentado por Os Verdes).
N.º 350/X — Altera a Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, que define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica (apresentado pelo PSD).
Propostas de lei (n.os 112 e 115/X): N.º 112/X (Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos): — Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 115/X — Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
(a) É publicada em suplemento a este número.