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Sábado, 24 de Fevereiro de 2007 II Série-A — Número 48

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Projectos de lei (n.os 234, 298, 318, 340 e 343/X): N.º 234/X (Cria o subsídio de inserção dos jovens na vida activa): — Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 298/X (Garante a ligação ferroviária à cidade de Viseu): — Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 318X (Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da Administração Central e local): — Parecer das Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
— Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 340/X (Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência): — Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
— Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 343/X [Quarta alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 8/95, de 29 de Março, n.º 94/99, de 16 de Julho, e n.º 19/2006, de 12 de Junho)]: — Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Propostas de lei (n.os 112, 113, 114 e 116/X): N.º 112/X (Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 113/X (Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território): — Idem.
N.º 114/X (Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado): — Parecer das Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 116/X — Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.