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5 | II Série A - Número: 048 | 24 de Fevereiro de 2007

O Deputado Relator, Miguel Laranjeiro — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

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PROJECTO DE LEI N.º 298/X (GARANTE A LIGAÇÃO FERROVIÁRIA À CIDADE DE VISEU)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I — Relatório

1 — Nota prévia

O projecto de lei n.º 298/X, que «Garante a ligação ferroviária à cidade de Viseu», foi apresentado ao abrigo do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos regimentais exigíveis.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, o projecto de lei objecto do presente relatório e parecer baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para efeitos de consulta pública e emissão do competente relatório e parecer.

2 — Do objecto e da motivação

Através do projecto de lei n.º 298/X visa o Grupo Parlamentar do PCP garantir a existência de ligação ferroviária à cidade de Viseu, integrada no desenvolvimento da rede ferroviária nacional, de forma a garantir o acesso à mobilidade por comboio de pessoas e colectivas. Destacam-se, em concreto, as seguintes soluções normativas:

a) Criação de um comissão técnica para o efeito que será nomeada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC); b) A supra mencionada comissão será constituída não só por elementos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, mas também da CP, REFER, autarquias locais, entidades públicas e privadas locais, técnicos, entre outros; c) A proposta da ligação da cidade de Viseu à Linha da Beira Alta deverá ser apresentada pela comissão técnica num prazo de 180 dias a partir da sua nomeação e deverá ser completada num prazo máximo de seis anos; d) A comissão técnica também será responsável pela apresentação, no prazo de dois anos, de um estudo de viabilidade técnica e económica para a reconstrução e reabertura da Linha do Vouga entre Sernada do Vouga e Viseu e a sua ligação à linha do Vale do Vouga; e) O estudo mencionado na alínea anterior deverá ser submetido a discussão pública por 180 dias; f) Os efeitos orçamentais do projecto de lei vertente entram em vigor no primeiro Orçamento do Estado posterior à sua entrada em vigor.

Os autores do projecto de lei n.º 298/X consideram que «a política de degradação e desmantelamento da ferrovia no interior tem sido, sem dúvida, um dos factores que influenciam decisivamente a perpetuação e agravamento das assimetrias regionais e o desequilíbrio do território nacional», pelo que, na sua opinião, o projecto de lei vertente de ligação urgente de Viseu à Linha da Beira Alta é uma proposta justa.
Ao longo da exposição de motivos que antecede o projecto de lei n.º 298/X é referido pelo Grupo Parlamentar do PCP que «(…) o Governo actual se prepara para agravar A situação com a sua opção de focalização quase exclusiva no desenvolvimento de alta velocidade, com o abandono da rede tradicional, tendo sido responsável pelo desligamento de Viseu da rede ferroviária nacional (…)».

3 — Os antecedentes

1 — O encerramento do troço entre Sernada do Vouga e Viseu, em 1 de Janeiro de 1990, e da linha de Santa Comba Dão, desmantelada em finais da década de 90, ficou a dever-se à fraca qualidade do serviço ferroviário que era prestado (aquando do encerramento apenas se registava uma circulação/dia) e da existência de troços (razoáveis para a época) do IP5.
2 — A CP, no quadro do Plano de Reconversão e Modernização Ferroviária 1987-93, efectuou elevados investimentos na modernização da linha da Beira Alta, incluindo renovação integral de via, electrificação e sinalização.

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