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7 | II Série A - Número: 048 | 24 de Fevereiro de 2007

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2007.
O Deputado Relator, José Junqueiro — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: — O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 318X (CONSAGRA A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO ANUAL DE UMA LISTA DOS CREDORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL)

Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Planeamento e Finanças, reuniu aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2007, pelas 15.00 horas, a fim de analisar o projecto de lei n.º 318/X, que «Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da Administração Central e local», a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Após análise e discussão, a Comissão deliberou que o projecto de lei só prevê — e bem — que o seu âmbito de aplicação é restrito aos credores da Administração Central e local.
Assim, deverá ser a Assembleia Legislativa a regular tal matéria quanto à aplicação da mesma aos órgãos e serviços que integram a administração regional, bem como a local, tutelada na Região pelo Governo Regional e não pelo Governo Central.
Aliás, os serviços de finanças estão regionalizados, devendo, assim, cumprir-se com a autonomia regional.

Funchal, 21 de Fevereiro de 2007.
O Deputado Relator, Carlos Perestrelo.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu, no dia 14 de Fevereiro de 2007, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 318/X — «Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da Administração Central e local».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da. Região Autónoma dos Açores e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativas da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação na generalidade e na especialidade

Após a análise do diploma na generalidade na especialidade, a Comissão deliberou, por unanimidade, nada ter a opor ao mesmo, bem como à possibilidade do alargamento do seu âmbito de aplicação aos órgãos e serviços que integram a administração regional da Região Autónoma dos Açores.

Horta, 14 de Fevereiro de 2007.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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