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8 | II Série A - Número: 048 | 24 de Fevereiro de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 340/X (PROVIDÊNCIAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO MEDIANTE GESTÃO PREVENTIVA DOS RISCOS DA SUA OCORRÊNCIA)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu, no dia 14 de Fevereiro de 2007, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 340/X — «Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação na generalidade e na especialidade

Após a análise do diploma na generalidade e na especialidade, a Comissão, decidiu, por unanimidade, nada ter a opor ao mesmo.

Horta, 14 de Fevereiro de 200.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.

Ponta Delgada, 16 de Fevereiro de 2007.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 343/X [QUARTA ALTERAÇÃO À LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (LEI N.º 65/93, DE 26 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS N.º 8/95, DE 29 DE MARÇO, N.º 94/99, DE 16 DE JULHO, E N.º 19/2006, DE 12 DE JUNHO)]

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 14 de Fevereiro de 2007, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 343/X — «Quarta alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16de Julho, e 19/2006, de 12 de Julho)».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República, Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

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