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Sábado, 17 de Março de 2007 II Série-A — Número 56

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Resolução: Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos Deputados).
Projectos de lei (n.os 347, 359 e 363/X): N.º 347/X (Determina a realização de concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário para o ano lectivo de 2007/2008): — Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 359/X (Elimina a discriminação em razão da nacionalidade do passageiro, no acesso ao subsídio ao preço do bilhete público nos serviços aéreos regulares que envolvam as regiões autónomas, periféricas, em desenvolvimento ou com fraca densidade de tráfego): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 363/X (Altera o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, impondo a transcrição digital georeferenciada dos planos municipais de ordenamento do território): — Idem.
Proposta de lei (n.os 115/X (Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas): — Parecer da Subcomissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Projectos de resolução (n.os 191 e 192/X): N.º 191/X — Recomenda ao Governo medidas no sentido de promover uma política pública de saúde sexual e reprodutiva (apresentado pelo BE).
N.º 192/X — Recomenda ao Governo medidas no sentido de prevenir a gravidez na adolescência (apresentado pelo BE).
Proposta de resolução n.
o
47/X: Aprova a Emenda ao artigo 1.º da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001, em Genebra. (a) (a) É publicada em suplemento a este número.