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7 | II Série A - Número: 056 | 17 de Março de 2007

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 191/X RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS NO SENTIDO DE PROMOVER UMA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA

Os direitos sexuais e reprodutivos fazem parte integrante dos direitos humanos. Esta afirmação é hoje mundialmente aceite e consta de diversos documentos internacionais que Portugal tem vindo a subscrever.
A generalização destes direitos, nomeadamente no acesso ao planeamento familiar, à contracepção, a serviços médicos de acompanhamento na gravidez, ao aborto seguro, a informação e serviços de aconselhamento em matéria de saúde sexual e reprodutiva, entre outros, são também factores decisivos para a promoção da saúde, o combate à pobreza, assim como para a promoção dos direitos de raparigas e mulheres.
Nenhuma pessoa pode ser discriminada no acesso a estes direitos por razões de idade, orientação sexual, de deficiência física ou mental, assim como todas têm direito à privacidade e à garantia da confidencialidade por parte dos serviços a que recorram — estes são também princípios fundamentais que devem nortear todas as decisões políticas nesta matéria.
A educação sexual, o planeamento familiar e o acesso à contracepção estão consignados em lei desde 1984 (Lei n.º 3/84), dela constando o seguinte:

N.º 2 do artigo 3.º:

«O planeamento familiar tem por objecto proporcionar aos indivíduos e aos casais informação, conhecimentos e meios que lhes permitam uma decisão livre e responsável sobre o número de filhos e o intervalo entre o seu nascimento.»

N.º 1 do artigo 5.º:

«É assegurado a todos, sem discriminação, o livre acesso às consultas e outros meios de planeamento familiar.»

N.º 2 do artigo 5.º:

«Com esse objectivo, o Estado promoverá a cobertura progressiva do território nacional com meios de consulta sobre planeamento familiar, implantados em todos os centros e postos de saúde, bem como nos serviços de ginecologia e obstetrícia de todos os hospitais, com pessoal devidamente habilitado.»

N.º 1 do artigo 6.º:

«As consultas sobre planeamento familiar e os meios contraceptivos proporcionados por entidades públicas são gratuitas.»

A Lei n.º 120/99 viria a reforçar as garantias do direito à saúde reprodutiva e o Decreto-Lei n.º 259/2000 regulamenta esta lei.
Não será preciso uma exposição exaustiva para que se verifique que a maioria dos aspectos referidos nestas leis está longe de ser uma realidade e que em matéria de saúde sexual e reprodutiva continuamos muito longe de uma situação satisfatória.
O estudo realizado pela Sociedade Portuguesa de Ginecologia e pela Sociedade de Medicina da Reprodução, publicado em Março do ano passado, revela que, embora se tenham registado alguns avanços em matéria de acesso e uso de contraceptivos, ainda persistem problemas importantes, como seja a continuação de práticas sexuais de risco, sobretudo nas mulheres mais jovens, a continuação de falhas no uso de contraceptivos e de crenças erradas e mitos em relação aos contraceptivos, nomeadamente a pílula, entre outros.
Se juntarmos a estes factos a taxa de gravidez na adolescência, as taxas de infecções sexualmente transmissíveis e a ruptura de stocks de contraceptivos nos centros de saúde fica clara a necessidade urgente de se tomarem medidas eficazes na área da saúde sexual e reprodutiva: Tendo em conta toda esta situação e a necessidade urgente de cumprir o espírito e a letra das leis aprovadas pela Assembleia da República desde 1984, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta este projecto de resolução, que contempla um conjunto de medidas que visam contribuir para uma eficaz melhoria dos serviços de saúde sexual e reprodutiva no nosso país.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera recomendar ao Governo:

1 — A implementação de uma rede nacional de cuidados contraceptivos, que permitirá o cabal cumprimento das leis já aprovadas sobre planeamento familiar e contracepção:

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