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49 | II Série A - Número: 058 | 22 de Março de 2007


deslocação de carácter oficial a Riga, nos dias 10 e 11 do próximo mês de Abril, para uma reunião de Chefes de Estado no âmbito do Processo de Arraiolos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação em visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Riga, nos dias 10 e 11 do próximo mês de Abril.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 194/X RECOMENDA AO GOVERNO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM RELAÇÃO A MILHO GENETICAMENTE MODIFICADO

Conforme anunciado em Portugal pela Plataforma Transgénicos Fora do Prato, foi realizado e publicado um estudo científico, do qual é co-autor um membro do comité de biossegurança francês, que revela que o milho MON 863 provocou, nos animais de laboratório que consumiram aquele milho transgénico, anomalias nas funções hepáticas e renais.
O milho MON 863 é produzido pela multinacional Monsanto e foi aprovado pela União Europeia, em Agosto de 2005, para rações e importação e, em Janeiro de 2006, para alimentação humana.
Esta autorização suportada pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar sustentou-se unicamente na garantia dada pela própria Monsanto de que o MON 865 seria totalmente inócuo.
A União Europeia, repare-se, não fez qualquer outro tipo de avaliação e suportou-se na garantia dada pela maior interessada na comercialização e generalização daquele milho.
Assim, o sistema comunitário de autorizações para organismos geneticamente modificados deve, seriamente, ser posto em causa, na medida em que não oferece garantias de isenção e, consequentemente, não favorece a defesa dos consumidores.
E face a este quadro torna-se imperioso que o Governo português não se alheie da responsabilidade de exigir com rigor a aplicação do princípio da precaução.
De uma vez por todas é preciso que o poder político deixe de estar ao serviço dos interesses da Monsanto, da Pionner ou da Syngenta e se ponha, efectivamente ao serviço do interesse público, da salvaguarda do ambiente e dos direitos dos consumidores.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:

1 — Que, face aos recentes estudos divulgados na Archieves of Environmental Contamination and Toxicology sobre os efeitos para a saúde animal e humana do consumo do MON 863, proíba a circulação deste milho transgénico em Portugal, alegando danos para a saúde pública; 2 — Que introduza na agenda da Presidência da União Europeia, a decorrer no segundo semestre de 2007, a revisão, com vista à credibilização e sustentação, do sistema de autorizações da União Europeia no que concerne a produtos transgénicos.

Assembleia da República, Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — Francisco Madeira Lopes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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