O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 059 | 24 de Março de 2007

Cartão de Cidadão e os n.os 2, 3, 4 do artigo 18.º deverão ser compatibilizados com as disposições legais entretanto consagradas.

Ponta Delgada, 20 de Março de 2007.
O Deputado Relator, Henrique Ventura — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 365/X (RECONHECE O DIREITO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO AO PESSOAL AO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AINDA NÃO ABRANGIDO POR PROTECÇÃO NESTA EVENTUALIDADE)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 15 de Março de 2007, na Vila do Porto e, por solicitação de S.
Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 365/X — Reconhece o direito ao subsidio de desemprego ao pessoal ao serviço da Administração Pública ainda não abrangido por protecção nesta eventualidade».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

Após a análise do diploma na generalidade e na especialidade, a Comissão decidiu emitir parecer desfavorável, com os votos contra do PS e a abstenção do PSD.

Vila do Porto, 20 de Março de 2007.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu no dia 21 de Março de 2007, pelas 10:00 horas, para emitir parecer relativo ao projecto de lei mencionado em epígrafe.
Após análise do projecto de diploma, a Comissão Permanente entendeu manifestar reserva de princípio, considerando que a matéria dele constante deve ser abordada no contexto de uma reforma da Administração Pública e não em diploma avulso.
Na votação efectuada manifestaram sentido de voto de abstenção o PSD, PS, CDS-PP e CDU, votando favoravelmente o conteúdo do projecto de lei o BE.

Funchal, 21 de Março de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Fernão Marcos Rebelo de Freitas.

———

Páginas Relacionadas
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 059 | 24 de Março de 2007 Funchal, 21 de Março de 2007. O Vice-
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 059 | 24 de Março de 2007 Já a alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º d
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 059 | 24 de Março de 2007 2 — As razões invocadas pelo Governo na
Pág.Página 8