O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

57 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007

2 — As referências feitas em diplomas legais ou regulamentares às normas revogadas no número anterior consideram-se feitas para as correspondentes normas em vigor.

Artigo 60.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ______ O Primeiro-Ministro, ______ O Ministro da Justiça, ______ O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ______ O Ministro da Saúde, ______.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 196/X SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO AEROPORTO INTERNACIONAL DE LISBOA

As opções políticas sobre grandes infra-estruturas devem merecer debates nacionais aprofundados, de modo a que elas correspondam, de facto, a necessidades do País e também que as opções técnicas que as sustentam sejam compreendidas e devidamente fundamentadas.
Se estes dois aspectos são fundamentais, a forma de financiamento dessas infra-estruturas não deixa de o ser e, em nome da transparência e do rigor, o Governo deve informar o País, de quais são as formas de financiamento das futuras infra-estruturas.
Se existe na sociedade portuguesa um consenso alargado sobre a necessidade de um novo aeroporto internacional para Lisboa, esse consenso já não existe sobre a sua localização e sobre a forma do seu financiamento.
O novo aeroporto internacional de Lisboa, não pode ficar de fora de outras redes de infra-estruturas como seja a rede ferroviária, incluindo a Rede de Alta Velocidade, a rede portuária, rodoviária, incluindo também a rede de plataformas logísticas.
Tendo em conta a importância deste projecto, que se pretende com capacidade futura e não limitada à partida, os impactos ambientais, a segurança de utilizadores e das populações, assim como o seu custo, entendemos que o debate em torno da localização e do financiamento do novo aeroporto de Lisboa, não pode ser dado como encerrado, como o Governo pretende.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1 — A realização de estudos, durante este ano, sobre todas as alternativas existentes na margem sul do Tejo, que tenham confluência com a Linha de Alta Velocidade Lisboa-Madrid.
2 — A divulgação e explicitação de qual a forma de financiamento da construção do novo aeroporto, nomeadamente os prazos e modalidades da privatização da ANA.
3 — A divulgação de todos os estudos e não apenas daqueles que sustentam a sua opção política por determinada localização.

e decide:

criar uma comissão eventual que acompanhará todo o processo de decisão sobre a localização e financiamento do novo aeroporto internacional de Lisboa.

Palácio de S. Bento, 26 de Março de 2007.
As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto — Alda Macedo — Francisco Louçã — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 197/X PROMOÇÃO DOS APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS

Portugal continua, ainda hoje em dia, a depender em cerca de 80% a 90% da energia que importa, enquanto o consumo interno de energia eléctrica tem vindo a crescer, na última década, a uma média anual que tem rondado os 5% a 6%, com particular incidência nos sectores dos serviços e residencial.

Páginas Relacionadas
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007 A Comissão Europeia aprovou, no ano de
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007 — Considerando que a produção de energi
Pág.Página 59