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10 | II Série A - Número: 067 | 14 de Abril de 2007

2 — São, designadamente, parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com os resultados decorrentes da actuação dos estabelecimentos de ensino superior:

a) A adequação do ensino ministrado em cada ciclo de estudos às competências cuja aquisição aqueles devem assegurar; b) A realização de ciclos de estudos em conjunto com outras instituições, nacionais ou estrangeiras; c) A procura por parte dos estudantes; d) A abertura a novos públicos e a capacidade de promover a sua integração com sucesso; e) O sucesso escolar; f) A inserção dos diplomados no mercado de trabalho; g) A produção científica e tecnológica a um nível adequado à missão da instituição; h) O contacto dos estudantes com actividades de investigação desde os primeiros anos; i) A valorização económica das actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico a um nível adequado à missão da instituição; j) A integração em projectos e parcerias internacionais; l) A prestação de serviços à comunidade; m) O contributo para o desenvolvimento regional e nacional a um nível adequado à missão da instituição; n) A acção cultural e, designadamente, o contributo para a promoção da cultura científica; o) A captação de receitas próprias através da actividade desenvolvida; p) A informação sobre a instituição e sobre o ensino nela ministrado.

Artigo 5.º Objectivos da avaliação da qualidade

São objectivos da avaliação da qualidade:

a) A melhoria da qualidade das instituições de ensino superior; b) A informação fundamentada da sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior; c) O desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.

Artigo 6.º Avaliação da qualidade e acreditação

A acreditação dos estabelecimentos de ensino superior, seus ciclos de estudos, graus e diplomas, no quadro do sistema de garantia da qualidade do ensino superior é realizada com base na avaliação da qualidade.

Artigo 7.º Princípios da avaliação da qualidade

A avaliação da qualidade dos estabelecimentos de ensino superior obedece aos seguintes princípios:

a) Obrigatoriedade e periodicidade; b) Intervenção de docentes, de estudantes e de entidades externas; c) Existência de um sistema de avaliação externa caracterizado pela independência orgânico-funcional do avaliador face à entidade avaliada; d) Internacionalização; e) Participação das entidades avaliadas nos processos de avaliação externa, incluindo o contraditório; f) Recorribilidade das decisões.

Artigo 8.º Obrigatoriedade

A avaliação da qualidade é obrigatória, e realiza-se no quadro do sistema europeu de garantia da qualidade no ensino superior.

Artigo 9.º Incidência

1 — A avaliação da qualidade incide sobre:

a) Os estabelecimentos de ensino superior e as suas unidades orgânicas;

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