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2 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 286/X (CRIA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA TORNAR EFECTIVO O ACESSO À JUSTIÇA E AO DIREITO)

PROJECTO DE LEI N.º 287/X (LEI RELATIVA AO ACESSO À JUSTIÇA E AO DIREITO)

PROJECTO DE LEI N.º 377/X (GARANTE O ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS, REVOGANDO O REGIME JURÍDICO EXISTENTE)

PROPOSTA DE LEI N.º 121/X (ALTERA A LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO, QUE ALTERA O REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I — Nota preliminar

Oito Deputados do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 286/X — Cria o Instituto de Assistência Jurídica para tornar efectivo o acesso à justiça e ao direito — e o projecto de lei n.º 287/X — Lei relativa ao acesso à justiça e ao direito.
Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 12 de Julho de 2006, essas iniciativas baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
Posteriormente, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 121/X — Altera a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Março de 2007, a referida iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, tendo o Governo Regional dos Açores informado que a proposta de lei n.º 121/X «mereceu parecer favorável» e o Governo Regional da Madeira que nada tem a opor à sua aprovação.
Finalmente, em 26 de Abril de 2007, nove Deputados do PCP apresentaram o projecto de lei n.º 377/X — Garante o acesso ao direito e aos tribunais, revogando o regime jurídico existente, o qual foi igualmente distribuído a esta 1.ª Comissão.
A discussão na generalidade destas iniciativas encontra-se agendada para o próximo dia 3 de Maio de 2007.

II — Do objecto, motivação e conteúdo das iniciativas

2.1 — Proposta de lei n.º 121/X:

Com a presente proposta de lei pretende o Governo reforçar o efectivo acesso ao direito e aos tribunais, considerando oportuno que, volvidos mais de dois anos sobre a data de entrada em vigor da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, se proceda à revisão do regime nela estabelecido.
Nesse sentido, o Governo propõe um conjunto de alterações à referida lei, consubstanciadas na modificação dos seus artigos 3.º, 4.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º a 18.º, 20.º, 23.º a 25.º, 27.º a 36.º, 39.º e 41.º a 45.º, e no aditamento de três novos normativos — os artigos 8.º-A, 8.º-B e 35.º, que se resumem às seguintes:

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