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8 | II Série A - Número: 076 | 9 de Maio de 2007

com sede ou estabelecimento nessas regiões e ao abrigo do qual o local de trabalho seja uma dessas regiões.»

Aproveitando a alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, deverá ser tida em conta a Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, veio criar o Cartão de Cidadão, pelo que o artigo 12.º deverá prever a existência do Cartão de Cidadão e os n.os 2, 3, 4 do artigo 18.º deverão ser compatibilizados com as disposições legais entretanto consagradas.
O presente parecer foi aprovado, por unanimidade.

Ponta Delgada, 30 de Abril de 2007.
O Deputado Relator, Henrique Ventura — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

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Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu no dia 2 de Maio de 2007, pelas 10 horas, para analisar e emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 334/X, que «Elimina as discriminações em razão da nacionalidade no acesso ao regime de subsídio ao preço do bilhete público relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento».
Após cuidadosa análise do projecto de diploma, a Comissão Permanente entendeu nada ter a opor ao mesmo.
O presente parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 2 de Maio de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, José Paulo Baptista Fontes.

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PROJECTO DE LEI N.º 375/X (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 312/2003, DE 17 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS COMO ANIMAIS DE COMPANHIA)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que o projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.

Ponta Delgada, 7 de Maio de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos, de acordo com o direito de audição previsto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 40.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, e em cumprimento do disposto na Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, e do artigo 152.º do Regimento da Assembleia da República, e em resposta ao Vosso ofício n.º 449/GPAR/07-pc, de 18 de Abril de 2007 (conforme Despacho de S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira de 20 de Abril de 2007), transmitir a V. Ex.ª que analisado o teor do projecto que nos foi remetido, nada temos a considerar.

Funchal, 4 de Maio de 2007.
O Chefe de Gabinete, José Miguel da Silva Branco.

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