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12 | II Série A - Número: 079 | 17 de Maio de 2007

Anexo IV (referido no n.º 1 do artigo 6.º)

Valor da pensão <_ _15='_15' ias='ias'> 1,5 IAS e <_ _6='_6' ias='ias'> 6 IAS < 2% IPC IPC- 0,5% IPC — 0,75% => 2% e < 3% IPC + 20% do crescimento real do PIB (mínimo IPC + 0,5%) IPC IPC — 0,25% Cre
s
cime
nto real do PIB => 3% IPC + 20% do crescimento real do PIB IPC + 12,5% do crescimento real do PIB IPC

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PROPOSTA DE LEI N.º 137/X APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Exposição de motivos

O XVII Governo constitucional desencadeou o processo de reforma da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março, delineando as principais linhas de orientação que deveriam nortear a preparação dos actos legislativos necessários à sua execução, entre os quais a lei que aprova a orgânica da PSP.
Ali se estabeleceram os seguintes objectivos fundamentais: a adequada articulação entre as duas forças, a racionalização dos seus recursos e a programação plurianual dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos, tendo em vista melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e as condições de trabalho nas forças de segurança.
A adequada articulação de áreas de responsabilidade entre as forças de segurança, um dos traços capitais da reforma, pressupõe a eliminação das situações de descontinuidade ou de sobreposição de meios, em especial no respectivo dispositivo territorial, processo que, encontrando-se já em curso com a aprovação da Portaria n.º 340-A/2007, de 30 de Março, importa prosseguir com a revisão das disposições pertinentes das leis orgânicas das duas forças, em especial as que estabelecem as respectivas atribuições e âmbito territorial.
Neste sentido, a PSP exerce as suas atribuições em todo o território nacional, habilitando-se o Governo, no caso de atribuições simultaneamente cometidas à GNR, a definir, por portaria, a área de responsabilidade da PSP.
Por outro lado, a profunda reforma orgânica do Ministério da Administração Interna, no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, ao consagrar os instrumentos adequados à implementação de serviços partilhados nos domínios das relações internacionais, obras, aquisições, sistemas de informação e comunicações, e a criação da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE (GeRAP), que permite a contratação de serviços em algumas áreas da gestão de recursos humanos e financeiros, oferecem um impulso decisivo às novas leis orgânicas das forças de segurança. A conjugação destes dois factores torna possível uma redução sem precedentes do peso da área administrativa ao longo da cadeia hierárquica, o que, entre outros benefícios não menos relevantes, liberta valiosos recursos humanos para funções operacionais.
É este objectivo de racionalização do modelo de organização e da utilização dos recursos da PSP que determina as principais mudanças operadas na nova orgânica. Ajusta-se, assim, a organização da PSP, em particular na Direcção Nacional e nas unidades especiais, e a revisão dos níveis de enquadramento.
A reestruturação da Direcção Nacional processa-se por duas formas igualmente essenciais: a lei define três unidades orgânicas — operações e segurança, recursos humanos, logística e finanças — e as áreas compreendidas em cada uma delas; cabe ao Governo, aprovar, por portaria, o número, as competências, a

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