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43 | II Série A - Número: 079 | 17 de Maio de 2007

Reconhecendo que a finalidade dos privilégios e imunidades conferidos pelo presente Protocolo Adicional visa garantir o desempenho eficaz das funções das Missões diplomáticas junto da CPLP, na qualidade de representantes dos respectivos Estados membros; Acordam no seguinte:

Artigo 1.º Representação do Estado

Os representantes e as Missões diplomáticas dos Estados-membros junto da CPLP gozam do mesmo estatuto diplomático conferido às Missões diplomáticas acreditadas junto do Estado português, designadamente no que respeita aos privilégios e imunidades diplomáticas, no quadro da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48295, de 27 de Março de 1968.

Artigo 2.º Entrada em vigor

O presente Protocolo entrará em vigor na data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito das Partes necessários para o efeito.

Artigo 3.º Produção de efeitos

O presente Protocolo produzirá os seus efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.

Feito em Lisboa, em 26 de Março de 2007, em dois exemplares em língua portuguesa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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